Amarildo trabalha numa indústria e cumpre o horário de trabalho compreendido das 8h às 20h, com 2 horas de intervalo para descanso e refeição. Ocorre que, frequentemente, seu empregador não lhe permite o gozo do intervalo de duas horas, e Amarildo acaba por usufruir somente uma hora de intervalo intrajornada, motivo pelo qual procura um advogado para que o esclareça sobre os direitos que pode cobrar em eventual reclamação trabalhista. Pela análise da situação hipotética acima descrita, acerca do intervalo intrajornada, é correto afirmar que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais
- A)implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Correta: a não concessão ou concessão parcial gera pagamento apenas do período suprimido, com adicional de 50%, e natureza indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT.
- B)implica o pagamento, de natureza salarial, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Errada: a verba não tem natureza salarial, mas indenizatória, mesmo após a reforma trabalhista.
- C)implica o pagamento, de natureza indenizatória, do intervalo integral, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Errada: não se paga o intervalo integral quando houve fruição parcial, mas somente o tempo suprimido.
- D)implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Errada: o adicional legal previsto é de 50%, e não de 25%.
- E)implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, sem acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Errada: a CLT exige o acréscimo de 50% sobre o período suprimido, não basta pagar sem esse adicional.
Gabarito: A
O intervalo intrajornada é a pausa para descanso e alimentação durante a jornada. Para jornadas maiores, a regra geral da CLT é garantir tempo mínimo de intervalo, justamente para evitar que o trabalho vire uma maratona sem pausa. No caso narrado, Amarildo trabalha das 8h às 20h, com 2 horas de intervalo, então o empregador deveria respeitar essa pausa combinada e legalmente assegurada. Quando o intervalo não é concedido ou é concedido apenas em parte, a CLT determina o pagamento do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, com natureza indenizatória, conforme o art. 71, § 4º, da CLT. É por isso que o gabarito é a alternativa A: a cobrança recai apenas sobre o tempo que faltou, e não sobre o intervalo inteiro.