Marilda trabalha em uma loja de produtos naturais desde 5/6/21, recebendo de seu empregador o valor de R$ 600,00 por mês, em dinheiro, a título de auxílio-alimentação, e também diárias de viagens, que variam de valor. Em relação à situação hipotética acima descrita, assinale a alternativa correta.
- A)O valor recebido a título de auxílio-alimentação integra a remuneração, mas o valor que recebe a título de diárias de viagem não integra a remuneração.
Correta, porque o auxílio-alimentação pago em dinheiro perde a proteção do art. 457, §2º, da CLT, enquanto as diárias de viagem não integram a remuneração.
- B)O valor recebido a título de auxílio-alimentação e diárias de viagem integram a remuneração.
Errada, porque o auxílio-alimentação não integra automaticamente a remuneração quando está pago em dinheiro.
- C)O valor recebido a título de auxílio-alimentação não integra a remuneração, mas o que recebe a título de diárias de viagem integra a remuneração.
Errada, porque as diárias de viagem não integram a remuneração pela regra do art. 457, §2º, da CLT.
- D)Os valores recebidos a título de auxílio-alimentação e diárias de viagem não integram a remuneração.
Errada, porque o auxílio-alimentação pago em dinheiro integra a remuneração, e não o contrário.
- E)O valor recebido a título de auxílio-alimentação e diárias de viagem, quando a distâncias superiores a 1 hora de viagem por rodovia, integram a remuneração.
Errada, porque a distância da viagem não é o critério legal usado para definir a natureza remuneratória dessas parcelas.
Gabarito: A
Aqui a banca cobra um detalhe clássico da CLT: nem todo valor pago ao empregado entra na remuneração. O art. 457, §2º, da CLT diz que ajuda de custo, auxílio-alimentação (com vedação de pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração. Em outras palavras, se o benefício tem natureza indenizatória, ele não vira salário só porque apareceu todo mês no holerite. No caso da Marilda, o ponto decisivo é o auxílio-alimentação pago em dinheiro. A CLT veda o pagamento do auxílio-alimentação em espécie para que ele não tenha natureza salarial. Se o empregador paga em dinheiro, a verba perde essa proteção e tende a integrar a remuneração. Já as diárias de viagem, pela regra atual da CLT, não integram a remuneração. Aqui não importa se o valor varia de uma viagem para outra: o enquadramento legal é de verba indenizatória, salvo situações muito específicas fora do enunciado. Por isso o gabarito é a letra A: o auxílio-alimentação pago em dinheiro integra a remuneração, enquanto as diárias de viagem não integram. É aquele tipo de questão em que a banca mistura uma verba com cara de benefício e outra com cara de reembolso para ver se você separa salário de indenização sem cair no truque.