Túlio da Silva trabalha fazendo entregas em motocicleta; Rodrigo Magalhães trabalha como frentista de posto de gasolina; e Maria Marina trabalha com tintas e solventes. Em relação ao cenário acima descrito, assinale a alternativa em que se apresenta corretamente o adicional respectivo correspondente à atividade desenvolvida por cada um dos empregados.
- A)Túlio deve receber adicional de periculosidade, Rodrigo deve receber adicional de periculosidade e Maria deve receber o adicional de insalubridade.
Correta, porque motociclista e frentista exercem atividades perigosas, enquanto o trabalho com tintas e solventes pode gerar insalubridade por agentes químicos.
- B)Túlio deve receber adicional de insalubridade, Rodrigo deve receber adicional de periculosidade e Maria deve receber adicional de insalubridade.
Errada, porque o trabalho de Túlio em motocicleta não gera insalubridade, e sim periculosidade.
- C)Túlio deve receber adicional de periculosidade, Rodrigo deve receber adicional de insalubridade e Maria deve receber adicional de insalubridade.
Errada, porque o frentista de posto de gasolina não recebe insalubridade, mas adicional de periculosidade.
- D)Túlio deve receber adicional de insalubridade, Rodrigo deve receber o adicional de insalubridade e Maria deve receber o adicional de periculosidade.
Errada, porque Túlio não recebe insalubridade; além disso, Maria não tem, em regra, periculosidade, mas insalubridade.
- E)Todos eles devem receber adicional de periculosidade.
Errada, porque apenas duas atividades do enunciado se enquadram em periculosidade; a de Maria aponta para insalubridade.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: nem toda atividade “perigosa” gera insalubridade, e nem toda exposição a produto químico gera periculosidade. O Direito do Trabalho separa bem as duas coisas. Periculosidade está ligada ao risco acentuado de morte ou lesão grave, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e a atividade de motoboy. Insalubridade, por sua vez, aparece quando há exposição habitual a agentes nocivos à saúde acima dos limites legais, como agentes químicos, físicos ou biológicos. No caso de Túlio, que faz entregas em motocicleta, a lei é expressa: o art. 193, § 4º, da CLT assegura adicional de periculosidade ao trabalhador em motocicleta, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho. Então, aqui não tem mistério: moto + risco acentuado = periculosidade. Rodrigo, como frentista de posto de gasolina, também se enquadra em periculosidade. O art. 193, I, da CLT e a NR 16 consideram perigosas as atividades com inflamáveis, e o contato com abastecimento e armazenamento de combustíveis entra nessa lógica. Já Maria, que trabalha com tintas e solventes, em regra está exposta a agentes químicos, o que aponta para adicional de insalubridade, nos termos do art. 189 da CLT e das normas da NR 15, quando caracterizada a exposição acima dos limites permitidos. Por isso o gabarito A está correto: Túlio e Rodrigo recebem adicional de periculosidade, enquanto Maria recebe adicional de insalubridade. Em prova, vale lembrar essa separação clássica: risco de acidente grave costuma levar à periculosidade; exposição nociva à saúde, à insalubridade.