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Direito do Trabalho · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Desde abril de 2020, José é empregado em uma loja de alimentos naturais, com carteira de trabalho devidamente assinada. No último recibo de seu salário, verificou-se o pagamento das seguintes parcelas: abono, prêmio, comissão e diária para viagem. Analisando-se a situação acima descrita, assinale a alternativa que indique corretamente a(s) verba(s) que, de acordo com a CLT, integra(m) o salário e constitui(em) base de incidência de encargo trabalhista.

Gabarito: C

A CLT parte de uma ideia simples: nem toda verba paga ao empregado vira salário, mas algumas entram na conta e geram reflexos trabalhistas. Pelo art. 457, caput e §1º, integram o salário, entre outras parcelas, as comissões, as gratificações legais e as gorjetas. Já o §2º afasta expressamente do salário parcelas como prêmios, abonos e diárias para viagem, desde que pagas nos limites legais. Na questão, a palavra-chave é "comissão". Comissão é remuneração paga em razão do resultado do trabalho e, por isso, compõe o salário e serve de base para encargos trabalhistas. É aquele tipo de verba que não passa despercebida pela folha: ela entra na conta do FGTS, férias, 13º e demais reflexos. Já o prêmio, o abono e a diária para viagem, em regra, não integram o salário pela regra atual da CLT. A banca quer justamente ver se você sabe separar o que é remuneração salarial do que é verba indenizatória ou eventual. Por isso, o gabarito é a letra C. A comissão integra o salário por previsão expressa da CLT, enquanto as demais parcelas citadas, na forma como foram apresentadas, não compõem a base de incidência de encargos trabalhistas.

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