Desde abril de 2020, José é empregado em uma loja de alimentos naturais, com carteira de trabalho devidamente assinada. No último recibo de seu salário, verificou-se o pagamento das seguintes parcelas: abono, prêmio, comissão e diária para viagem. Analisando-se a situação acima descrita, assinale a alternativa que indique corretamente a(s) verba(s) que, de acordo com a CLT, integra(m) o salário e constitui(em) base de incidência de encargo trabalhista.
- A)abono
Errada, porque o abono, em regra, não integra o salário pela CLT, especialmente após a Reforma Trabalhista.
- B)prêmio
Errada, porque o prêmio não integra o salário, desde que pago nas condições legais do art. 457, §2º, da CLT.
- C)comissão
Certa, porque a comissão integra o salário e gera reflexos e encargos trabalhistas, nos termos do art. 457 da CLT.
- D)diária para viagem
Errada, porque a diária para viagem não integra o salário quando paga nos limites legais, salvo extrapolação do permitido.
- E)prêmio e comissão
Errada, porque o prêmio não integra o salário; apenas a comissão tem natureza salarial nessa lista.
Gabarito: C
A CLT parte de uma ideia simples: nem toda verba paga ao empregado vira salário, mas algumas entram na conta e geram reflexos trabalhistas. Pelo art. 457, caput e §1º, integram o salário, entre outras parcelas, as comissões, as gratificações legais e as gorjetas. Já o §2º afasta expressamente do salário parcelas como prêmios, abonos e diárias para viagem, desde que pagas nos limites legais. Na questão, a palavra-chave é "comissão". Comissão é remuneração paga em razão do resultado do trabalho e, por isso, compõe o salário e serve de base para encargos trabalhistas. É aquele tipo de verba que não passa despercebida pela folha: ela entra na conta do FGTS, férias, 13º e demais reflexos. Já o prêmio, o abono e a diária para viagem, em regra, não integram o salário pela regra atual da CLT. A banca quer justamente ver se você sabe separar o que é remuneração salarial do que é verba indenizatória ou eventual. Por isso, o gabarito é a letra C. A comissão integra o salário por previsão expressa da CLT, enquanto as demais parcelas citadas, na forma como foram apresentadas, não compõem a base de incidência de encargos trabalhistas.