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Direito do Trabalho · IMPARH · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

À luz da orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue a alternativa CORRETA a respeito de relação de trabalho e de emprego entabulada pela Administração Pública.

Gabarito: A

Quando a Administração Pública contrata alguém sem concurso, depois da CF/1988, o ato é nulo por ofensa ao art. 37, II e § 2º. Mas nulidade não significa “zero de direitos” para sempre: o TST, pela Súmula 363, garante ao trabalhador o pagamento da contraprestação pelos dias/horas efetivamente trabalhados, no mínimo pelo valor da hora do salário mínimo, além dos depósitos do FGTS. A lógica é simples: o contrato é inválido para formar vínculo regular com o poder público, mas o trabalho foi prestado e não pode ficar sem qualquer remuneração. Então, a pessoa não ganha todos os direitos típicos de um empregado celetista, mas também não sai de mãos abanando. É o famoso “nem tanto ao mar, nem tanto à terra”. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a orientação jurisprudencial consolidada do TST. Já as demais erram ao negar direitos mínimos ou ao ampliar indevidamente a remuneração, como se o contrato nulo produzisse efeitos normais de emprego. Em concurso, guarde a chave: contrato nulo com a Administração Pública por falta de concurso gera pagamento pelo trabalho prestado e FGTS, mas não reconhecimento amplo do vínculo empregatício.

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