À luz da CLT, assinale a alternativa que corresponde a um quesito CORRETO na situação em que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização.
- A)Praticar o empregador ou os seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.
Correta, porque o art. 483, alínea "e", da CLT autoriza a rescisão indireta quando o empregador ou seus prepostos praticam ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou sua família.
- B)O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, sem afetar a importância dos salários.
Errada, porque a redução do trabalho sem afetar os salários não é hipótese de rescisão indireta; a CLT trata de redução salarial ou outras faltas graves do empregador, não dessa situação.
- C)Correr perigo de possível mal.
Errada, porque a expressão é vaga e genérica, sem correspondência com uma hipótese legal de rescisão indireta na CLT.
- D)O empregador ou os seus superiores hierárquicos cobrar disciplina.
Errada, porque cobrança de disciplina pelos superiores hierárquicos, em regra, integra o poder diretivo do empregador e não configura falta grave.
Gabarito: A
A questão cobra as hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho, previstas no art. 483 da CLT. Nessa situação, o empregado pode tratar o contrato como rescindido quando o empregador comete falta grave, como se fosse uma "justa causa ao contrário". A ideia é simples: se o empregador quebra de forma séria os deveres do contrato, o trabalhador não precisa continuar preso à relação. Entre as hipóteses legais, está a prática de ato lesivo da honra e da boa fama pelo empregador ou por seus prepostos contra o empregado ou pessoas de sua família. Isso está literalmente no art. 483, alínea "e", da CLT. Por isso, a alternativa A está correta. As demais opções tentam confundir com situações que não autorizam, por si só, a rescisão indireta. A CLT é bem objetiva aqui: não basta incômodo, risco genérico ou cobrança normal de disciplina. É preciso enquadramento legal e falta grave patronal. Em prova, pense assim: rescisão indireta é o empregado dizendo ao empregador "você descumpriu pesado o contrato, então eu saio com os direitos devidos". E a banca gosta justamente dessas hipóteses clássicas do art. 483, copiadas com pequenas trocas de palavras.