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Direito do Trabalho · IMPARH · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta, em seus artigos 189 e 193, os conceitos de insalubridade e periculosidade. Dentre as alternativas abaixo, assinale a opção correta, em relação à referida conceituação.

Gabarito: B

A CLT separa bem duas ideias que a banca adora misturar: insalubridade e periculosidade. Pela lógica do art. 189, a insalubridade aparece quando o ambiente expõe o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, com potencial de adoecer aos poucos. Já a periculosidade, no art. 193, envolve risco acentuado de acidente ou morte, como ocorre nas hipóteses legais e regulamentares de atividades perigosas. Em outras palavras: insalubridade é mais ligada a agressão à saúde; periculosidade, a perigo iminente. Pense assim: uma coisa vai desgastando o corpo, a outra coloca o trabalhador mais perto do "pode dar muito ruim". A lei ainda exige regulamentação para definir essas atividades, e a jurisprudência costuma seguir esse recorte legal. O gabarito é a letra B porque ela é a única que aponta para a ideia de periculosidade, isto é, trabalho em condições de risco acentuado. Em prova, a banca costuma enquadrar atividades com máquinas e equipamentos perigosos e outras situações de alto risco como hipóteses de periculosidade, distinguindo-as das situações de mero prejuízo à saúde, que são de insalubridade. As letras C e D trocam os conceitos, e a A tenta empurrar agentes físicos nocivos, que são típicos de insalubridade, para dentro de periculosidade. Ou seja: a chave é lembrar que o artigo 189 fala em nocividade à saúde e o artigo 193 fala em risco acentuado de acidente.

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