A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta, em seus artigos 189 e 193, os conceitos de insalubridade e periculosidade. Dentre as alternativas abaixo, assinale a opção correta, em relação à referida conceituação.
- A)A exposição a agentes físicos, como ruído excessivo, temperaturas extremas e radiação, como trabalhadores em usinas nucleares, mineração e construção naval, classifica-se como periculosidade.
Errada, porque ruído, calor, frio e radiação são exemplos clássicos de insalubridade, e não de periculosidade.
- B)O trabalho com máquinas e equipamentos perigosos, assim como o trabalho em altura desenvolvido por trabalhadores da construção civil, é considerado periculosidade.
Certa, pois descreve atividade com risco acentuado, ligada à ideia de periculosidade cobrada pela CLT e pela regulamentação trabalhista.
- C)A periculosidade se refere às condições do ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores que nele desenvolvem suas atividades laborais.
Errada, porque isso define insalubridade, já que fala em condições do ambiente que prejudicam a saúde.
- D)A insalubridade se refere às condições que oferecem riscos de acidentes ou danos físicos aos trabalhadores no desenvolvimento de suas atividades laborais.
Errada, porque essa descrição é de periculosidade, não de insalubridade, que não se confunde com risco de acidente.
Gabarito: B
A CLT separa bem duas ideias que a banca adora misturar: insalubridade e periculosidade. Pela lógica do art. 189, a insalubridade aparece quando o ambiente expõe o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, com potencial de adoecer aos poucos. Já a periculosidade, no art. 193, envolve risco acentuado de acidente ou morte, como ocorre nas hipóteses legais e regulamentares de atividades perigosas. Em outras palavras: insalubridade é mais ligada a agressão à saúde; periculosidade, a perigo iminente. Pense assim: uma coisa vai desgastando o corpo, a outra coloca o trabalhador mais perto do "pode dar muito ruim". A lei ainda exige regulamentação para definir essas atividades, e a jurisprudência costuma seguir esse recorte legal. O gabarito é a letra B porque ela é a única que aponta para a ideia de periculosidade, isto é, trabalho em condições de risco acentuado. Em prova, a banca costuma enquadrar atividades com máquinas e equipamentos perigosos e outras situações de alto risco como hipóteses de periculosidade, distinguindo-as das situações de mero prejuízo à saúde, que são de insalubridade. As letras C e D trocam os conceitos, e a A tenta empurrar agentes físicos nocivos, que são típicos de insalubridade, para dentro de periculosidade. Ou seja: a chave é lembrar que o artigo 189 fala em nocividade à saúde e o artigo 193 fala em risco acentuado de acidente.