Nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Está correta, porque reproduz o conceito legal de empregador do art. 2º da CLT.
- B)Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Está correta, pois corresponde ao conceito de empregado do art. 3º da CLT.
- C)Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Está correta, já que o art. 4º da CLT considera como serviço efetivo o tempo em que o empregado está à disposição do empregador.
- D)Serão computados, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
Está correta, porque a CLT prevê a contagem desses períodos para efeitos de indenização e estabilidade.
- E)Será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do artigo 58 da CLT, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras, descanso.
Está errada, pois a CLT não computa como tempo extraordinário a permanência por escolha própria no estabelecimento para proteção, insegurança, más condições climáticas ou atividades pessoais, como descanso.
Gabarito: E
A questão gira em torno dos conceitos básicos da CLT sobre empregador, empregado e tempo de serviço. Esses artigos são o “feijão com arroz” do Direito do Trabalho e costumam aparecer com pequenas trocas de palavras para confundir você. Aqui, o ponto central está em saber quando o tempo do empregado entra ou não na jornada, especialmente após a Reforma Trabalhista. Pela CLT, considera-se tempo à disposição do empregador o período em que o empregado aguarda ou executa ordens, como prevê o art. 4º. Mas o § 2º do mesmo artigo trouxe uma ressalva importante: não se considera tempo à disposição do empregador o período em que o empregado, por escolha própria, permanece no estabelecimento para fins pessoais, como proteção contra chuva, insegurança, descanso, lazer, estudo, alimentação, higiene pessoal ou troca de roupa. A alternativa E está incorreta porque mistura essa hipótese com “tempo extraordinário” e ainda tenta computar como serviço algo que a lei exclui expressamente da contagem da jornada. Em outras palavras: nem todo minuto dentro da empresa vira hora de trabalho. Se fosse assim, até o café e a conversa do corredor entrariam na conta, e a CLT não chegou a tanto. Portanto, o gabarito é E. A base legal está no art. 4º, caput e § 2º, da CLT, além da noção clássica de empregado e empregador dos arts. 2º e 3º.