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Direito do Trabalho · IFPI · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: E

A questão gira em torno dos conceitos básicos da CLT sobre empregador, empregado e tempo de serviço. Esses artigos são o “feijão com arroz” do Direito do Trabalho e costumam aparecer com pequenas trocas de palavras para confundir você. Aqui, o ponto central está em saber quando o tempo do empregado entra ou não na jornada, especialmente após a Reforma Trabalhista. Pela CLT, considera-se tempo à disposição do empregador o período em que o empregado aguarda ou executa ordens, como prevê o art. 4º. Mas o § 2º do mesmo artigo trouxe uma ressalva importante: não se considera tempo à disposição do empregador o período em que o empregado, por escolha própria, permanece no estabelecimento para fins pessoais, como proteção contra chuva, insegurança, descanso, lazer, estudo, alimentação, higiene pessoal ou troca de roupa. A alternativa E está incorreta porque mistura essa hipótese com “tempo extraordinário” e ainda tenta computar como serviço algo que a lei exclui expressamente da contagem da jornada. Em outras palavras: nem todo minuto dentro da empresa vira hora de trabalho. Se fosse assim, até o café e a conversa do corredor entrariam na conta, e a CLT não chegou a tanto. Portanto, o gabarito é E. A base legal está no art. 4º, caput e § 2º, da CLT, além da noção clássica de empregado e empregador dos arts. 2º e 3º.

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