Sobre períodos de descanso, nos termos da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Está correta, pois o art. 71, § 4º, da CLT prevê pagamento apenas do período suprimido do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% e natureza indenizatória.
- B)Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Está correta, porque o art. 67 da CLT assegura descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente coincidente com o domingo.
- C)Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 60 (sessenta) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
Está errada, pois o art. 72 da CLT prevê 10 minutos de repouso a cada 90 minutos de trabalho consecutivo nos serviços de mecanografia, e não a cada 60 minutos.
- D)Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho contínuo, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Está correta, já que o art. 71, § 1º, da CLT determina intervalo de 15 minutos quando o trabalho contínuo excede 4 horas e não ultrapassa 6 horas.
- E)Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Está correta, porque os intervalos de descanso, em regra, não são computados na duração do trabalho, conforme a CLT.
Gabarito: C
Aqui o tema é intervalo e descanso na jornada. A CLT trata disso com bastante cuidado porque a ideia é simples: trabalhar sim, mas sem transformar a jornada em maratona sem pausa. Por isso existem o intervalo intrajornada, o descanso semanal e regras especiais para algumas atividades mais pesadas ou repetitivas. No caso da questão, a banca misturou regras verdadeiras com uma falsa bem escondida. O ponto-chave está no serviço de mecanografia, que hoje aparece na CLT como uma atividade com pausas especiais por causa do esforço contínuo e repetitivo. A regra legal é do art. 72 da CLT: a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, deve haver 10 minutos de descanso, e esse intervalo não é descontado da duração normal do trabalho. Por isso a alternativa C está incorreta: ela afirma que o repouso seria de 10 minutos a cada 60 minutos de trabalho, mas a lei fala em 90 minutos. É uma troca pequena no número, mas que derruba a questão inteira. Em prova, esse tipo de detalhe numérico costuma ser a pegadinha favorita da banca. As demais alternativas seguem a CLT: o intervalo intrajornada suprimido gera pagamento apenas do período faltante com acréscimo de 50%, o descanso semanal de 24 horas deve preferencialmente coincidir com o domingo, em certas jornadas há intervalo de 15 minutos, e os intervalos de descanso não entram na jornada. Então, se você decorou a lógica dos descansos, essa questão fica bem mais tranquila.