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Direito do Trabalho · IESES · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho é um ramo do Direito que tem como objetivo regular as relações entre empregadores e empregados. Dentre os princípios fundamentais que norteiam a aplicação do Direito do Trabalho estão: I. Princípio da Proteção: O Direito do Trabalho tem como objetivo proteger o trabalhador, que é considerado a parte mais frágil da relação trabalhista. II. Princípio da Primazia da Realidade: A realidade dos fatos deve prevalecer sobre o que foi acordado em contrato. III. Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: O contrato de trabalho deve ser mantido, salvo em casos de justa causa ou acordo entre as partes. IV. Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos: O trabalhador não pode renunciar aos seus direitos trabalhistas salvo acordo entre as partes. V. Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva: As condições contratuais não podem ser alteradas de forma prejudicial ao trabalhador. São admissíveis no processo trabalhista as seguintes ações:

Gabarito: D

O enunciado traz princípios clássicos do Direito do Trabalho, que costumam cair em prova com pequenas trocas de palavras para confundir você. A ideia central é simples: o ramo trabalhista existe para equilibrar uma relação que, em regra, começa desigual, por isso aparecem princípios como proteção, primazia da realidade, continuidade do vínculo e inalterabilidade contratual lesiva. A afirmação I está correta porque o princípio da proteção busca compensar a hipossuficiência do trabalhador. A II também está correta: no Direito do Trabalho, vale mais o que acontece na prática do que o que foi escrito no papel, conforme a primazia da realidade. A III igualmente está certa, pois a relação de emprego tende a presumir continuidade, e a ruptura do contrato é a exceção. A grande armadilha está na IV. O princípio da irrenunciabilidade ou indisponibilidade de direitos impede que o trabalhador simplesmente abra mão de direitos trabalhistas por vontade própria ou por acordo genérico com o empregador. Em regra, não basta dizer "as partes combinaram" para apagar um direito trabalhista. A lógica é protetiva, e a renúncia só pode ocorrer dentro de hipóteses juridicamente admitidas, não como regra livre entre as partes. A V também está correta, porque o contrato de trabalho não pode ser alterado de forma lesiva ao empregado, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, o gabarito D está correto porque reúne I, II, III e V, excluindo apenas a IV, que foi formulada de modo incorreto.

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