Existem diversas modalidades de contratos de trabalho no Brasil. De acordo com a legislação trabalhista brasileira temos: I. O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele que tem data para começar e terminar. II. O contrato de trabalho por prazo indeterminado não tem data para terminar. III. Contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado que tem como objetivo avaliar as habilidades do empregado em um período curto de tempo IV. Teletrabalho é uma modalidade de trabalho que permite ao empregado trabalhar remotamente, sem precisar estar fisicamente presente no local da empresa. V. O intermitente é uma modalidade de contrato que permite ao empregador convocar o empregado para trabalhar em dias e horários alternados, conforme a necessidade da empresa sem vínculo empregatício. Estão corretos os seguintes modelos de contrato de trabalho expressos nos itens:
- A)I, II, III e IV apenas.
Certa, porque os itens I, II, III e IV correspondem ao que a CLT prevê, enquanto o item V erra ao afirmar que o intermitente não gera vínculo empregatício.
- B)I, III, IV e V apenas.
Errada, porque o item V está incorreto ao negar o vínculo de emprego no contrato intermitente.
- C)II, III, IV e V apenas.
Errada, porque o item V continua incorreto pelo mesmo motivo: o intermitente é contrato de trabalho com vínculo, e não prestação sem vínculo.
- D)I e II apenas.
Errada, porque os itens I e II estão corretos, mas a questão também traz os itens III e IV corretamente formulados.
Gabarito: A
A questão mistura modalidades contratuais bem comuns na CLT e pede atenção para a diferença entre forma do contrato e tipo de prestação de serviços. O contrato por prazo determinado tem início e fim previamente previstos, como diz a regra geral da CLT. Já o contrato por prazo indeterminado é o padrão das relações de emprego, sem data certa para terminar. O contrato de अनुभवência é mesmo um contrato por prazo determinado, usado para avaliar a adaptação do empregado, nos termos dos arts. 443 e 445 da CLT. O teletrabalho também está previsto na CLT, principalmente no art. 75-B, e permite a prestação de serviços fora das dependências do empregador. O erro está no item V: o trabalho intermitente existe sim na CLT, mas ele não ocorre sem vínculo empregatício. Pelo contrário, é uma modalidade de contrato de trabalho subordinado, com prestação não contínua e convocação conforme a necessidade da empresa, conforme o art. 443, § 3º, e o art. 452-A da CLT. Por isso, o gabarito A está correto, porque apenas os itens I, II, III e IV estão adequados.