Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho:
- A)Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Correta, pois reproduz a equiparacao prevista no art. 2º, §1º, da CLT para profissionais liberais, entidades beneficentes, associacoes recreativas e outras sem fins lucrativos que admitam empregados.
- B)Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, não serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Errada, porque o art. 2º, §2º, da CLT estabelece responsabilidade solidaria entre as empresas do grupo economico pelas obrigacoes decorrentes da relacao de emprego.
- C)Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Correta, pois traz a definicao legal de empregador do art. 2º, caput, da CLT.
- D)Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
Correta, pois o art. 2º, §3º, da CLT afirma que a mera identidade de socios nao basta para caracterizar grupo economico, exigindo interesse integrado, comunhao de interesses e atuacao conjunta.
Gabarito: B
A questao gira em torno dos arts. 2º e 3º da CLT, que tratam de quem e empregador e quem e empregado. Em resumo: empregador e quem assume os riscos da atividade economica, admite, assalaria e dirige o trabalho, enquanto empregado e a pessoa fisica que presta servico nao eventual, com pessoalidade, subordinacao e onerosidade. O ponto que mais derruba candidatos costuma ser grupo economico. Pela CLT, quando empresas estao sob direcao, controle ou administracao de outra, ou quando atuam com interesse integrado, comunhao de interesses e atuacao conjunta, elas respondem solidariamente pelas obrigacoes trabalhistas. Isso esta no art. 2º, §2º e §3º, da CLT. Por isso, a alternativa B esta incorreta: ela afirma que as empresas do grupo nao serao responsaveis solidariamente, mas a CLT diz exatamente o contrario. Em materia trabalhista, o grupo economico nao e para enfeite juridico, ele puxa responsabilidade solidaria sem pedir desculpas. As demais alternativas reproduzem corretamente o texto legal ou a ideia central da CLT, inclusive a equiparacao de certas entidades ao empregador e a definicao classica de empregador.