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Direito do Trabalho · IESES · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito da prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho para efeito da CLT:

Gabarito: B

Teletrabalho, na CLT, é aquele em que o serviço é prestado predominantemente fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação. A ideia central é simples: o trabalho acontece fora da empresa, mas não é trabalho externo, porque existe controle e organização contratual do regime. Isso está no art. 75-B da CLT. Um ponto muito cobrado é que pequenas idas à empresa, para atividades específicas que exijam presença, não descaracterizam o teletrabalho. Então, a pessoa pode até aparecer de vez em quando sem perder o regime. A lei foi pensada justamente para dar flexibilidade sem criar confusão jurídica por qualquer comparecimento pontual. Outro detalhe importante é o contrato escrito. Nele devem constar as regras sobre quem fornece equipamento, manutenção, infraestrutura e eventual reembolso de despesas. Aqui a CLT valoriza a previsão expressa para evitar briga depois, aquele clássico "achamos que estava combinado". O gabarito é a letra B porque ela erra o prazo de transição. O art. 75-C, §2º, da CLT permite a alteração do teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, mas exige prazo mínimo de 15 dias, e não 30, com correspondente aditivo contratual.

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