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Direito do Trabalho · IDIB · 2021

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no caso de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de descumprimento do pactuado na relação de trabalho, a prescrição

Gabarito: D

Quando a discussão envolve prestações sucessivas na relação de trabalho, a primeira pergunta é: o empregado está cobrando apenas parcelas que deixaram de ser pagas ao longo do tempo, ou está atacando o próprio ato que mudou o contrato? Isso importa porque, na Justiça do Trabalho, a prescrição pode ser parcial ou total. A regra da Súmula 294 do TST diz que, em pedido que envolva prestações sucessivas decorrentes de descumprimento do pactuado, a prescrição é parcial, atingindo só as parcelas anteriores ao prazo prescricional. Mas há uma exceção importante: quando o direito à parcela também estiver assegurado por preceito de lei, a prescrição será total se a pretensão for apenas contra o não pagamento decorrente de alteração do pactuado. Na prática, a banca quer que você reconheça essa lógica da Súmula 294. Se o empregado tem um direito previsto em lei e a lesão já aconteceu há muito tempo, o prazo corre contra o fundo do direito de exigir aquela parcela. Por isso, a alternativa correta afirma que a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. É exatamente a fórmula cobrada em provas. Resumo de prova: prestações sucessivas costumam gerar prescrição parcial, mas existe a exceção ligada à parcela prevista em lei. É aquele clássico da JT: parece detalhe, mas é o detalhe que derruba candidato distraído.

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