De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no caso de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de descumprimento do pactuado na relação de trabalho, a prescrição
- A)jamais se interrompe e não pode ser decretada de ofício.
Errada, porque a prescrição pode ser interrompida e também pode ser conhecida de ofício em determinadas hipóteses processuais, então a afirmação é absoluta demais.
- B)será intercorrente, no prazo de 3 (três) anos.
Errada, porque prescrição intercorrente na CLT não é de 3 anos; além disso, essa questão trata de prescrição do direito material em prestações sucessivas, não de intercorrente.
- C)é parcial, até o limite de 5 (cinco) anos após a extinção do contrato de trabalho.
Errada, porque, em regra, a prescrição nas prestações sucessivas não é simplesmente parcial até 5 anos após a extinção do contrato; depende da natureza da lesão e da exceção prevista na jurisprudência trabalhista.
- D)é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Certa, porque reproduz a orientação da Súmula 294 do TST: em regra, a prescrição é total nas prestações sucessivas decorrentes de descumprimento do pactuado, salvo quando o direito à parcela também estiver assegurado por preceito de lei.
Gabarito: D
Quando a discussão envolve prestações sucessivas na relação de trabalho, a primeira pergunta é: o empregado está cobrando apenas parcelas que deixaram de ser pagas ao longo do tempo, ou está atacando o próprio ato que mudou o contrato? Isso importa porque, na Justiça do Trabalho, a prescrição pode ser parcial ou total. A regra da Súmula 294 do TST diz que, em pedido que envolva prestações sucessivas decorrentes de descumprimento do pactuado, a prescrição é parcial, atingindo só as parcelas anteriores ao prazo prescricional. Mas há uma exceção importante: quando o direito à parcela também estiver assegurado por preceito de lei, a prescrição será total se a pretensão for apenas contra o não pagamento decorrente de alteração do pactuado. Na prática, a banca quer que você reconheça essa lógica da Súmula 294. Se o empregado tem um direito previsto em lei e a lesão já aconteceu há muito tempo, o prazo corre contra o fundo do direito de exigir aquela parcela. Por isso, a alternativa correta afirma que a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. É exatamente a fórmula cobrada em provas. Resumo de prova: prestações sucessivas costumam gerar prescrição parcial, mas existe a exceção ligada à parcela prevista em lei. É aquele clássico da JT: parece detalhe, mas é o detalhe que derruba candidato distraído.