O Contrato de Trabalho envolve uma série de informações que definem os direitos e deveres do empregado e empregador no vínculo ali constituído. Para caracterizar vínculo de trabalho, alguns requisitos são necessários constarem em tal documento. Assinale a alternativa que dispões de tais vínculos.
- A)Onerosidade, exclusividade, subordinação jurídica e alteridade
Errada, porque exclusividade e alteridade não são requisitos clássicos do vínculo de emprego, e a lista não traz a não eventualidade prevista no art. 3º da CLT.
- B)Eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica
Errada, porque a pessoalidade é requisito do emprego e foi trocada por eventualidade, que indica justamente o oposto da relação empregatícia.
- C)Dependência econômica, continuidade, subordinação e alteridade
Errada, porque dependência econômica não é elemento legal do vínculo de emprego e a redação omite a pessoalidade e a onerosidade como requisitos centrais.
- D)Subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade
Certa, pois reúne os quatro elementos do art. 3º da CLT: subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade.
- E)Eventualidade, subordinação jurídica, dependência econômica e continuidade
Errada, porque eventualidade e dependência econômica não compõem, como regra, os elementos legais do vínculo de emprego, além de faltar a pessoalidade.
Gabarito: D
Para reconhecer um vínculo de emprego, o Direito do Trabalho olha para os elementos do art. 3º da CLT: pessoa física que presta serviços com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Se esses requisitos aparecem juntos, a relação tende a ser de emprego, e não de uma prestação autônoma qualquer. Em resumo: a pessoa trabalha, recebe por isso, não pode ser substituída livremente e está sujeita ao poder diretivo do empregador. A banca costuma trocar nomes e brincar com conceitos parecidos. "Não eventualidade" significa continuidade ou habitualidade da prestação, ou seja, o trabalho não é esporádico. "Subordinação" é o ponto central: o empregado se submete às ordens e à organização do empregador. Já a "pessoalidade" mostra que o serviço é prestado pela própria pessoa contratada, sem substituição livre por outra. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reúne exatamente os quatro elementos clássicos do vínculo empregatício: subordinação, não eventualidade, onerosidade e pessoalidade, em linha com o art. 3º da CLT e com a doutrina trabalhista dominante. Se um desses elementos falta, o enquadramento como emprego fica comprometido. Um detalhe importante: palavras como "dependência econômica", "exclusividade" e "alteridade" podem aparecer em provas, mas não substituem os requisitos legais do vínculo de emprego. A prova gosta de confundir a teoria com expressões próximas, então vale decorar os quatro elementos da CLT como se fossem a receita básica do contrato de trabalho.