De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) no seu capítulo V da segurança e da medicina do trabalho art. 157 das disposições gerais, cabe as empresas, exceto:
- A)instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais
Certa, pois o art. 157, II, da CLT prevê a instrução dos empregados por meio de ordens de serviço sobre precauções para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
- B)facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente
Certa, porque o art. 157, IV, da CLT determina que a empresa facilite o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
- C)observar as normas de segurança e medicina do trabalho
Errada, pois a CLT não fala em apenas observar as normas, mas em cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
- D)adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente
Certa, já que o art. 157, III, da CLT impõe à empresa a adoção das medidas determinadas pelo órgão regional competente.
- E)cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho
Certa, pois o art. 157, I, da CLT expressamente prevê o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Gabarito: C
O art. 157 da CLT trata das obrigações da empresa na segurança e medicina do trabalho. A lógica é simples: a empregadora não pode ficar assistindo de camarote; ela deve orientar, cumprir as regras e adotar providências sempre que a autoridade competente exigir. Isso protege o ambiente de trabalho e reduz riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Pelo texto da lei, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados por meio de ordens de serviço, facilitar a fiscalização e adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente. Ou seja, a CLT coloca a empresa na posição de agente ativo da prevenção. A alternativa C está errada porque diz que a empresa deve apenas "observar" as normas. O verbo usado pela CLT é mais forte: não basta observar, é preciso cumprir e fazer cumprir. Essa diferença de verbo é justamente o tipo de detalhe que a banca gosta de cobrar. Resumo de prova: se a questão citar o art. 157, pense nas obrigações patronais de prevenção e fiscalização. Quando aparecer uma redação mais fraca ou incompleta, desconfie, porque a CLT costuma exigir atuação efetiva da empresa, e não mera passividade.