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Direito do Trabalho · IBFC · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) no seu capítulo V da segurança e da medicina do trabalho art. 157 das disposições gerais, cabe as empresas, exceto:

Gabarito: C

O art. 157 da CLT trata das obrigações da empresa na segurança e medicina do trabalho. A lógica é simples: a empregadora não pode ficar assistindo de camarote; ela deve orientar, cumprir as regras e adotar providências sempre que a autoridade competente exigir. Isso protege o ambiente de trabalho e reduz riscos de acidentes e doenças ocupacionais. Pelo texto da lei, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados por meio de ordens de serviço, facilitar a fiscalização e adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente. Ou seja, a CLT coloca a empresa na posição de agente ativo da prevenção. A alternativa C está errada porque diz que a empresa deve apenas "observar" as normas. O verbo usado pela CLT é mais forte: não basta observar, é preciso cumprir e fazer cumprir. Essa diferença de verbo é justamente o tipo de detalhe que a banca gosta de cobrar. Resumo de prova: se a questão citar o art. 157, pense nas obrigações patronais de prevenção e fiscalização. Quando aparecer uma redação mais fraca ou incompleta, desconfie, porque a CLT costuma exigir atuação efetiva da empresa, e não mera passividade.

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