Relativamente ao tema dos direitos que decorrem do contrato de trabalho, assinale a alternativa incorreta.
- A)A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, não retira do empregado o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória
Errada, porque a justa causa no curso do aviso previo altera os efeitos rescisorios e a assertiva descreve de forma equivocada essa consequencia juridica.
- B)Manifesta-se ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes
Certa, pois e ilegal substituir a reducao da jornada no aviso previo por pagamento em dinheiro, conforme o art. 488 da CLT.
- C)O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade
Certa, porque o desconhecimento do estado gravido pelo empregador nao afasta a indenizacao da estabilidade, segundo a jurisprudencia consolidada do TST.
- D)A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado
Certa, pois a empregada gestante tem estabilidade provisoria mesmo em contrato por tempo determinado, conforme a Sumula 244 do TST.
- E)A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade
Certa, porque, se nao houver reintegracao durante a estabilidade, a tutela se converte em indenizacao correspondente ao periodo estabilitario.
Gabarito: A
A questão gira em torno de temas que caem muito em prova: aviso previo, estabilidade da gestante e os efeitos da justa causa no fim do contrato. O aviso previo tem uma lógica simples: ele comunica o fim do contrato, mas o contrato ainda continua produzindo efeitos durante esse periodo, como se a relacao estivesse em "modo de encerramento". No aviso previo trabalhado, a lei protege o empregado com a reducao de jornada, justamente para facilitar a recolocacao no mercado. Por isso, nao pode o empregador trocar essa reducao por dinheiro, porque a finalidade da norma e dar tempo e nao apenas pagar mais um valor. Na parte da gestante, a protecao e forte: o desconhecimento da gravidez pelo empregador nao afasta a garantia, e ela existe ate mesmo em contrato por prazo determinado. A jurisprudencia do TST consolidou isso na Sumula 244, e o STF tambem prestigia essa protecao. Sobre o gabarito, a alternativa A esta errada porque a formulacao nao reproduz corretamente o efeito juridico da justa causa no curso do aviso previo. Em prova, a banca gosta de mexer nessa engrenagem: mudou uma palavrinha, mudou o resultado. O ponto certo e lembrar a orientacao sumulada do TST sobre o tema, para nao cair na pegadinha.