O estudo das fontes do ordenamento jurídico é essencial para captar causas, fundamentos e eventos que culminaram na exteriorização da norma jurídica. A respeito da classificação das fontes no direito do trabalho, assinale a alternativa incorreta.
- A)As fontes materiais dividem-se em distintos blocos, como, entre outras, as fontes materiais econômicas, sociológicas e políticas
Certa, porque as fontes materiais realmente costumam ser classificadas em blocos como economicas, sociologicas e politicas.
- B)As fontes formais heterônomas caracterizam-se pela imediata participação dos destinatários principais das normas jurídicas na sua produção, como a Convenção Coletiva de Trabalho
Errada, porque Convenção Coletiva de Trabalho e fonte formal autonoma, com participacao dos proprios destinatarios, e nao heteronoma.
- C)A teoria monista defende que as fontes formais do Direito derivam de um único centro de positivação, o Estado
Certa, pois a teoria monista entende que as fontes formais derivam de um unico centro de positivacao, o Estado.
- D)Os costumes são um exemplo de fonte formal autônoma do Direito do Trabalho
Certa, porque os costumes sao exemplo classico de fonte formal autonoma no Direito do Trabalho.
Gabarito: B
Quando voce estuda fontes do Direito do Trabalho, pense em duas perguntas: de onde a norma nasce e como ela aparece no mundo juridico. As fontes materiais tratam das causas sociais, economicas, politicas e historicas que empurram o Direito para mudar. Ja as fontes formais sao a “embalagem juridica” dessa vontade, isto e, o modo como a norma se exterioriza e passa a valer. Dentro das fontes formais, a doutrina costuma separar as heteronomas, que vem de um centro externo aos destinatarios, como a lei e os atos estatais, e as autonomas, produzidas com participacao direta dos proprios interessados, como as normas coletivas e os costumes. A Convenção Coletiva de Trabalho, por exemplo, nasce da negociacao entre sindicatos, entao nao tem cara de imposicao estatal pura. Por isso a alternativa incorreta e a letra B: ela trocou os conceitos. O enunciado chama de fonte formal heteronoma algo que, na verdade, e tipico de fonte formal autonoma, justamente porque conta com a participacao imediata dos destinatarios da norma. Em doutrina classica de Direito do Trabalho, essa e uma distinção bem cobrada em provas. As outras alternativas caminham bem com a classificacao tradicional: as fontes materiais podem ser economicas, sociologicas e politicas; a teoria monista relaciona a producao normativa a um unico centro de positivacao, o Estado; e os costumes sao mesmo exemplo classico de fonte formal autonoma.