Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho e suas alterações (Decreto-Lei nº 5.452/1943), ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
- A)adotar critérios objetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez
Errada, porque a CLT veda adotar esses critérios objetivos para restringir, e não para justificar, o acesso da mulher ao emprego e aos concursos internos.
- B)considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional
Certa, porque a lei proíbe usar sexo, idade, cor ou situação familiar como fator determinante para remuneração, formação profissional e ascensão profissional.
- C)conceder emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível
Errada, porque a regra geral é vedar a discriminação na contratação, promoção e dispensa; a exceção existe apenas quando a natureza da atividade for notória e publicamente incompatível, o que não torna a frase uma vedação.
- D)publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual não haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar
Errada, porque a CLT não veda a publicação de anúncio sem referência a sexo, idade, cor ou situação familiar; ao contrário, o problema é quando o anúncio faz distinção discriminatória.
Gabarito: B
A CLT, no art. 373-A, traz uma lista de condutas proibidas para evitar discriminação contra a mulher no mercado de trabalho. A ideia central é simples: empresa não pode tratar sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez como fator de exclusão, favorecimento ou punição. Isso vale especialmente na contratação, na remuneração, na formação profissional e na ascensão na carreira. O ponto mais cobrado é que a lei proíbe usar esses critérios como elemento decisivo para definir salário, treinamento e promoção. Em outras palavras, o empregador não pode pensar: "vou pagar menos porque é mulher", "vou investir menos em curso porque pode engravidar" ou "vou travar a promoção por causa da situação familiar". Isso é exatamente o tipo de distorção que a norma quer cortar pela raiz. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a vedação legal de considerar sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional. É a redação típica do art. 373-A da CLT, em harmonia com a proteção constitucional à igualdade e à não discriminação. Fique atento: a banca costuma trocar essa vedação por enunciados parecidos, mas que na verdade descrevem outras condutas permitidas ou até exigidas pela lei. Aqui, o segredo é identificar o núcleo da discriminação vedada no ambiente de trabalho.