← Questões de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho e suas alterações (Decreto-Lei nº 5.452/1943), ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

Gabarito: B

A CLT, no art. 373-A, traz uma lista de condutas proibidas para evitar discriminação contra a mulher no mercado de trabalho. A ideia central é simples: empresa não pode tratar sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez como fator de exclusão, favorecimento ou punição. Isso vale especialmente na contratação, na remuneração, na formação profissional e na ascensão na carreira. O ponto mais cobrado é que a lei proíbe usar esses critérios como elemento decisivo para definir salário, treinamento e promoção. Em outras palavras, o empregador não pode pensar: "vou pagar menos porque é mulher", "vou investir menos em curso porque pode engravidar" ou "vou travar a promoção por causa da situação familiar". Isso é exatamente o tipo de distorção que a norma quer cortar pela raiz. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz a vedação legal de considerar sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional. É a redação típica do art. 373-A da CLT, em harmonia com a proteção constitucional à igualdade e à não discriminação. Fique atento: a banca costuma trocar essa vedação por enunciados parecidos, mas que na verdade descrevem outras condutas permitidas ou até exigidas pela lei. Aqui, o segredo é identificar o núcleo da discriminação vedada no ambiente de trabalho.

Continue treinando

Questões relacionadas