← Questões de Direito do Trabalho

Direito do Trabalho · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A respeito do aviso prévio e as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), analise as afirmativas abaixo. I. É devido o aviso prévio na despedida indireta. II. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. III. O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado. Estão corretas as afirmativas:

Gabarito: B

Aviso prévio é aquele período de transição entre o fim do contrato e a efetiva saída do empregado, e a CLT trata disso no art. 487. A primeira pegadinha clássica é esquecer que ele também é devido na despedida indireta, ou seja, quando o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador. Isso está no §4º do art. 487. A segunda afirmativa está correta porque, se o empregador não concede o aviso, ele deve pagar os salários correspondentes ao período, com integração desse tempo no serviço do empregado. Isso também vem do art. 487, especialmente do §1º, e faz diferença para efeitos trabalhistas e de contagem de tempo. Já a terceira está errada. O valor das horas extras habituais integra a remuneração para fins de aviso prévio indenizado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista, especialmente a lógica da Súmula 90 e da Súmula 376 do TST, que valorizam a habitualidade das parcelas salariais. Ou seja: se é habitual, a Justiça do Trabalho costuma olhar com carinho para a integração. Por isso, o gabarito é a letra B: somente as afirmativas I e II estão corretas.

Continue treinando

Questões relacionadas