No que diz respeito ao tema da estabilidade e garantias provisórias de emprego, assinale a alternativa incorreta.
- A)As normas constitucionais conferem à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
Certa: a gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o art. 10, II, b, do ADCT.
- B)O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente
Certa: o segurado acidentado tem garantia de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/1991.
- C)Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais
Certa: os empregados eleitos diretores de cooperativas criadas por eles têm as mesmas garantias dos dirigentes sindicais, conforme a Lei 5.764/1971.
- D)O empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até 2 (dois) anos após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa
Errada: o membro da CIPA tem estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato, e não 2 anos.
Gabarito: D
Quando a banca fala em estabilidade e garantias provisórias, ela quer saber se você reconhece os casos em que o empregado não pode ser dispensado livremente por um período protegido em lei. Aqui entram hipóteses clássicas como gestante, acidentado do trabalho, dirigente sindical e membro da CIPA. É aquele tema em que a letra da lei costuma cair de mãos dadas com a memorização, então vale ficar atento aos prazos, porque a banca adora trocar um número e ver quem escorrega. A gestante, por exemplo, tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, com base no art. 10, II, b, do ADCT. Já o acidentado do trabalho tem garantia de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/1991, independentemente de ter recebido auxílio-acidente. Também há proteção aos empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas criadas por eles, que recebem as garantias asseguradas aos dirigentes sindicais. E aqui entra a pegadinha da questão: o membro da CIPA não tem estabilidade por 2 anos após o mandato. O art. 10, II, a, do ADCT e a Súmula 339 do TST fixam a proteção desde o registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato, salvo justa causa. Por isso, a alternativa D está incorreta.