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Direito do Trabalho · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

No que diz respeito à figura jurídica do empregador, e de acordo com o prisma do Direito do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

No Direito do Trabalho, empregador é quem assume os riscos da atividade econômica e dirige a prestação de serviços, nos termos do art. 2º da CLT. A ideia central é simples: se alguém contrata trabalho alheio para explorar uma atividade e arca com seus riscos, essa pessoa ou entidade tende a ser empregadora. A CLT ainda amplia o conceito e admite, por exemplo, que profissionais liberais, instituições de beneficência, associações recreativas e entidades sem fins lucrativos sejam equiparados a empregador quando admitirem empregados, conforme o art. 2º, §1º. O ponto da questão está em não confundir empregador com "grupo econômico". Para integrar grupo econômico, é preciso haver uma articulação empresarial com direção, controle ou coordenação entre integrantes que atuem na dinâmica econômica; não basta colocar no mesmo pacote qualquer ente sem natureza econômica. A alternativa A erra justamente porque afirma que entes que não atuam economicamente, que não são empresas, podem compor grupo econômico como os chamados empregadores por equiparação. Isso mistura duas figuras jurídicas diferentes e ignora a lógica do grupo econômico trabalhista. Além disso, a banca costuma cobrar a noção clássica de que o conceito de empregador vem do art. 2º da CLT e não depende apenas da forma jurídica do tomador, mas da assunção dos riscos e da direção do trabalho. Por isso, as alternativas B, C e D caminham dentro dessa moldura legal. Já a letra A embaralha as coisas e cria uma associação indevida entre equiparação de empregador e grupo econômico, o que torna a assertiva incorreta.

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