Com relação aos princípios do Direito do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.
- A)O Princípio da proteção ou tutelar consiste na utilização da norma e da condição mais favoráveis ao trabalhador, de forma a tentar compensar juridicamente a condição de hipossuficiente do empregado. Ele consiste na aplicação, ao Direito do Trabalho, do princípio da igualdade em seu aspecto substancial, segundo o qual igualdade é tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades
Correta, pois descreve adequadamente o princípio da proteção, ligado à tutela do hipossuficiente e à ideia de igualdade material.
- B)Segundo o princípio da norma mais favorável, não prevalece necessariamente, no Direito do Trabalho, o critério hierárquico de aplicação das normas; isto é, existindo duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, dever-se-á aplicar a que for mais favorável ao empregado, independentemente do seu posicionamento na escala hierárquica. Tal princípio há de ser reconhecido tanto diante das chamadas normas proibitivas estatais, nas hipóteses de prevalência do negociado sobre o legislado e na hipótese de sobreposição de normas coletivas
Incorreta, porque o princípio da norma mais favorável não afasta, de modo absoluto, os critérios legais de hierarquia e os limites impostos pela própria CLT às normas coletivas.
- C)O princípio da condição mais benéfica impõe que as condições mais vantajosas previstas no contrato de trabalho ou no regulamento de empresa devam prevalecer diante da edição de normas que estabeleçam patamar protetivo menos benéfico ao empregado
Correta, pois a condição mais benéfica preserva vantagens já incorporadas ao contrato ou ao regulamento diante de norma posterior menos favorável.
- D)Para o princípio da primazia da realidade, e segundo a ótica do Direito do Trabalho, deve-se primar pelo que realmente aconteceu no mundo dos fatos em detrimento daquilo que restou formalizado no mundo do direito, sempre que não haja coincidência entre estes dois elementos. É o triunfo da verdade real sobre a verdade formal
Correta, pois a primazia da realidade faz prevalecer os fatos efetivamente ocorridos sobre a forma documental quando houver divergência.
Gabarito: B
Os princípios do Direito do Trabalho servem para equilibrar uma relação que, em regra, nasce desigual. Por isso, a proteção ao trabalhador aparece em três ideias bem conhecidas: a aplicação da norma mais favorável, da condição mais benéfica e, em muitos casos, da interpretação mais favorável ao empregado, sempre com cuidado para não apagar a lei nem a negociação coletiva nos limites admitidos pelo sistema. A alternativa B é a incorreta porque exagera o alcance do princípio da norma mais favorável. Esse princípio não autoriza simplesmente escolher a norma mais vantajosa em qualquer situação, nem afastar critérios legais de hierarquia quando a própria legislação fixa regras de prevalência, como ocorre após a Reforma Trabalhista, em que a CLT passou a prever hipóteses de prevalência do negociado sobre o legislado (art. 611-A) e limites claros para isso (art. 611-B). Então, não é uma carta branca para ignorar a ordem jurídica. Já a condição mais benéfica protege vantagens já incorporadas ao contrato ou ao regulamento interno, impedindo retrocesso por norma posterior menos favorável. E a primazia da realidade, a queridinha das provas, manda olhar para o que realmente aconteceu, e não para a “roupagem” formal usada no papel. Resumo de prova: proteção não significa bagunça normativa. Os princípios existem para favorecer o trabalhador dentro do sistema jurídico, não para criar um vale-tudo interpretativo.