Em relação ao tema Direito Coletivo do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.
- A)Dentre as categorias existentes no Direito Coletivo do Trabalho, pode ser assinalada a categoria econômica, que é aquela que se constitui por empregados exercentes de profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional ou devido a condições de vida singulares
Errada, porque descreve como categoria econômica um grupo de empregados, quando a categoria econômica é formada por empregadores.
- B)Os sindicatos destinam-se a disciplinar os interesses coletivos e tem uma função criadora das normas que regem os próprios grupos, além de constituir normas que vão determinar direitos e obrigações para os contratos individuais de trabalho, ou seja, a elaboração de normas jurídicas não-estatais surgidas no seio dos próprios grupos de empregados e empregadores
Certa, pois os sindicatos atuam na defesa de interesses coletivos e na produção de normas coletivas, como convenções e acordos coletivos.
- C)O Direito Coletivo do Trabalho vem regular o direito de diversas pessoas com interesses em comum, que venham a pertencer a um mesmo conjunto de características, na maioria das vezes, essa representatividade se dá por um sindicato que pode ser tanto de trabalhadores, quanto de empregadores
Certa, já que o Direito Coletivo do Trabalho regula interesses de grupos e normalmente se estrutura por meio da representação sindical de trabalhadores e empregadores.
- D)Fundamento jurídico das relações coletivas é de natureza constitucional na maioria dos países democráticos, inclusive no Brasil que desde sua Constituição de 1891, já declara a liberdade de associação, sendo garantida a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a dissolução salvo em virtude de decisão judicial
Certa, pois a liberdade de associação e a base constitucional das relações coletivas decorrem da Constituição, especialmente da CF/88.
Gabarito: A
O Direito Coletivo do Trabalho cuida da organização dos grupos profissionais e econômicos, da atuação sindical, da negociação coletiva e da solução dos conflitos coletivos. Em vez de olhar só para o contrato individual, ele enxerga o trabalhador e o empregador como grupos organizados, capazes de produzir regras próprias para a categoria. Nesse cenário, aparecem as categorias coletivas: a categoria profissional, a categoria econômica e a categoria profissional diferenciada. A categoria econômica é formada pelos empregadores, enquanto a categoria profissional reúne os empregados. Então, quando a questão troca esses conceitos, ela tenta fazer voce escorregar justamente na base do tema. O item A erra porque atribui à categoria econômica uma característica ligada aos empregados. Na prática, categoria econômica é o conjunto de empregadores que desenvolvem atividades semelhantes ou conexas, nos termos da lógica sindical da CLT. Já a ideia de empregados exercendo profissões ou funções diferenciadas por estatuto profissional ou condições singulares se relaciona à categoria profissional diferenciada, e não à econômica. A doutrina também destaca que o Direito Coletivo do Trabalho tem forte matriz constitucional, com liberdade sindical e liberdade de associação, especialmente na CF/88, art. 5º, XVII a XX, e art. 8º. Mas, nesta questão, o ponto decisivo é a confusão conceitual do item A, que inverte empregado com empregador.