Em relação ao tema da “segurança e medicina do trabalho”, assinale a alternativa incorreta.
- A)O exame médico deve ser renovado, anualmente, nas atividades e operações insalubres e, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos demais casos
Errada, porque a periodicidade do exame médico não é essa fórmula simplificada; a CLT e a NR-7 adotam critérios ligados à exposição a riscos e a outras condições do trabalhador.
- B)Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho
Certa, pois a CLT exige inspeção e aprovação prévias das instalações antes do início das atividades.
- C)Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa
Certa, porque a recusa injustificada ao uso de EPI fornecido pela empresa configura ato faltoso do empregado.
- D)Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em consequência, resultarem danos a terceiros
Certa, pois o descumprimento de embargo ou interdição pode gerar responsabilização por desobediência e outras sanções cabíveis.
Gabarito: A
O tema aqui cai muito em prova porque a banca mistura regras da CLT com normas de saúde ocupacional, especialmente a NR-7. Em segurança e medicina do trabalho, o empregador tem dever de prevenir, fiscalizar e manter o ambiente laboral dentro das exigências legais, e o empregado também tem dever de colaboração, como usar corretamente os EPIs fornecidos. Na questão, as alternativas B, C e D reproduzem comandos legais clássicos da CLT: a necessidade de inspeção prévia para iniciar a atividade, a caracterização de falta disciplinar na recusa injustificada ao uso do EPI e a responsabilização por desobediência em caso de descumprimento de embargo ou interdição. Até aqui, tudo dentro do esperado. O ponto errado está na alternativa A, porque a periodicidade do exame médico não se resume, de forma seca, a "anual nas atividades insalubres e bienal nos demais casos". A regra deve ser lida conforme a CLT, art. 168, e a NR-7, que tratam da periodicidade dos exames conforme os riscos da atividade e outras condições do trabalhador, como idade e exposição ocupacional. Ou seja, a frase simplifica demais e acaba ficando imprecisa. Em prova, quando aparecer essa matéria, desconfie de enunciado que parece correto, mas troca a regra técnica por uma generalização bonita demais. Em Direito do Trabalho, quase sempre o detalhe derruba a questão.