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Direito do Trabalho · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

No que diz respeito às Comissões de Conciliação Prévia, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

As Comissões de Conciliação Prévia, ou CCPs, aparecem na CLT como um meio de tentar resolver conflitos individuais do trabalho antes de virar processo. A ideia é simples: sentar, conversar e tentar um acordo rápido, sem aquele caminho longo e conhecido da Justiça do Trabalho. Isso está nos arts. 625-A a 625-H da CLT. O ponto principal aqui é que a CCP tem composição paritária, isto é, com representantes de empregados e empregadores. Ela pode ser criada pela empresa, pelo sindicato, por grupo de empresas ou ter caráter intersindical, conforme a CLT. Então, a banca gosta de cobrar essa flexibilidade de instituição e o fato de a comissão não ser um órgão jurisdicional, mas um espaço de conciliação. O gabarito é a letra D porque ela erra ao dizer que as CCPs são obrigatoriamente formadas no âmbito da empresa e/ou dos sindicatos. Isso engessa demais o instituto e não reflete a redação legal. A CLT permite diferentes formas de criação, inclusive por grupo de empresas ou em formato intersindical, e não impõe essa fórmula fechada como regra única. Resumo de prova: se aparecer CCP, pense em composição paritária, tentativa de conciliação de conflitos individuais e possibilidade de criação por empresa, grupo de empresas ou sindicato, sem exagerar nas amarras.

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