No que diz respeito às Comissões de Conciliação Prévia, assinale a alternativa incorreta.
- A)A CLT admite a instituição de Comissão de Conciliação Prévia, conforme o âmbito de atuação, como no âmbito de um grupo de empresas, alcançando demandas dos empregados de todas elas
Está certa, porque a CLT admite CCP no âmbito de grupo de empresas, alcançando os empregados dessas empresas.
- B)A CLT admite a instituição de Comissão de Conciliação Prévia, conforme o âmbito de atuação, como no âmbito de um sindicato determinado, alcançando as demandas dos trabalhadores daquela categoria
Está certa, porque a comissão pode ser instituída no âmbito sindical para atender os trabalhadores da categoria.
- C)As Comissões de Conciliação Prévia poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical
Está certa, pois a CLT prevê que as CCPs podem ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
- D)Comissões de Conciliação Prévia são colegiados paritários obrigatoriamente formados no âmbito da empresa e/ou dos sindicatos, com o objetivo de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho
Está errada, porque a lei não limita a CCP ao âmbito da empresa e/ou dos sindicatos nem diz que essa é a única forma obrigatória de estruturação.
Gabarito: D
As Comissões de Conciliação Prévia, ou CCPs, aparecem na CLT como um meio de tentar resolver conflitos individuais do trabalho antes de virar processo. A ideia é simples: sentar, conversar e tentar um acordo rápido, sem aquele caminho longo e conhecido da Justiça do Trabalho. Isso está nos arts. 625-A a 625-H da CLT. O ponto principal aqui é que a CCP tem composição paritária, isto é, com representantes de empregados e empregadores. Ela pode ser criada pela empresa, pelo sindicato, por grupo de empresas ou ter caráter intersindical, conforme a CLT. Então, a banca gosta de cobrar essa flexibilidade de instituição e o fato de a comissão não ser um órgão jurisdicional, mas um espaço de conciliação. O gabarito é a letra D porque ela erra ao dizer que as CCPs são obrigatoriamente formadas no âmbito da empresa e/ou dos sindicatos. Isso engessa demais o instituto e não reflete a redação legal. A CLT permite diferentes formas de criação, inclusive por grupo de empresas ou em formato intersindical, e não impõe essa fórmula fechada como regra única. Resumo de prova: se aparecer CCP, pense em composição paritária, tentativa de conciliação de conflitos individuais e possibilidade de criação por empresa, grupo de empresas ou sindicato, sem exagerar nas amarras.