Com relação à duração da jornada de trabalho analise as afirmativas a seguir. I. O trabalho em período integral é aquele cuja duração da jornada semanal excede a 30 horas semanais, limitando-se a jornada diária a 8h/dia. II. O trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não excede a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. III. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. IV.As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o salário-hora normal. Estão corretas as afirmativas:
- A)I apenas
A opção marca apenas a afirmativa I, que descreve o regime de tempo integral como aquele fora do tempo parcial, com jornada diária de até 8 horas, em linha com a regra geral do art. 7º, XIII, da CF e do art. 58 da CLT. O problema é que a questão também traz como corretas as afirmativas II e III, então não basta selecionar somente a I. Assim, a alternativa fica incompleta diante do conjunto das assertivas.
- B)II apenas
A opção aponta só a afirmativa II, e ela reproduz corretamente o art. 58-A da CLT: tempo parcial até 30 horas semanais, sem horas suplementares, ou até 26 horas com até 6 suplementares. Mesmo assim, a questão não se encerra aí, porque a III também está correta e a IV é que contém o erro. Por isso, marcar apenas a II não atende ao enunciado.
- C)I e II apenas
A opção reúne as afirmativas I e II. A I expressa o regime de tempo integral como o trabalho submetido à jornada ordinária, e a II está exatamente de acordo com o art. 58-A da CLT sobre tempo parcial. O erro está em deixar de fora a III, pois a CLT, no art. 59, caput, admite acréscimo de até duas horas extras por acordo individual ou negociação coletiva.
- D)I, II e III apenas
A opção traz as três afirmativas corretas. A I corresponde ao regime de tempo integral/ordinário, a II está em conformidade com o art. 58-A da CLT, e a III reflete o art. 59, caput, que permite até duas horas extras diárias por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. A única incorreta é a IV, porque as horas suplementares do regime de tempo parcial são pagas com acréscimo mínimo de 50%, e não de 30%, conforme o art. 58-A, §3º, da CLT.
- E)I, II III e IV
A opção inclui a IV juntamente com as demais. O problema é que a IV altera o percentual legal das horas suplementares, que devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, e não 30%, segundo o art. 58-A, §3º, da CLT, além da regra geral do art. 59, §1º. Assim, a presença da IV torna a combinação incorreta, ainda que as três primeiras afirmativas estejam adequadas.
Gabarito: D
A lógica aqui é bem CLT raiz: primeiro você separa o que é regime de tempo parcial do que é jornada “normal” de trabalho. O art. 58-A da CLT diz que o tempo parcial é aquele de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas suplementares. Então a afirmativa II está redondinha. A afirmativa I também fica correta porque, fora do regime de tempo parcial, aplica-se a regra geral da jornada de até 8 horas por dia, nos termos do art. 58 da CLT. Ou seja, se a jornada semanal passa de 30 horas, você já não está falando de tempo parcial, e a carga diária continua limitada pelo padrão legal. A afirmativa III está certa porque o art. 59 da CLT autoriza a prorrogação da jornada por até 2 horas extras diárias, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. É a clássica regra das “2 horinhas a mais”, que a banca adora. Já a IV derrapa no percentual: as horas suplementares no regime de tempo parcial são pagas com acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal, e não 30% (art. 58-A, §5º, da CLT). Por isso, ficam corretas apenas I, II e III, exatamente como no gabarito D.