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Direito do Trabalho · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

No que diz respeito à Comissão de Conciliação Prévia no Direito Processual do Trabalho, analise as afirmativas abaixo. I. É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. II. O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. III. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Estão corretas as afirmativas:

Gabarito: A

A Comissão de Conciliação Prévia (CCP) foi criada para tentar resolver conflitos individuais do trabalho antes de uma ação judicial, funcionando como uma porta de entrada conciliatória. A ideia é simples: antes de levar tudo ao Judiciário, a empresa e o sindicato ou a própria empresa podem montar uma comissão paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, para buscar acordo. Isso está nos arts. 625-A a 625-H da CLT. A afirmativa III está correta porque a CLT permite que empresas e sindicatos instituam CCPs de composição paritária, com representantes de ambos os lados, justamente para tentar conciliar conflitos individuais do trabalho. Já a afirmativa II também está certa: o representante dos empregados continua exercendo seu trabalho normal e só se afasta quando for atuar como conciliador, sendo esse tempo computado como serviço efetivo, conforme a regra legal. A afirmativa I também está correta. A lei assegura estabilidade aos representantes dos empregados na CCP, titulares e suplentes, vedando a dispensa até um ano após o fim do mandato, salvo falta grave devidamente apurada nos termos da lei. Ou seja, não é cargo de “vai e volta” conforme a vontade do empregador. Por isso, o gabarito é a letra A: as três afirmativas reproduzem a disciplina da CLT sobre a Comissão de Conciliação Prévia.

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