No que diz respeito à Comissão de Conciliação Prévia no Direito Processual do Trabalho, analise as afirmativas abaixo. I. É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. II. O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. III. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
A alternativa reúne as três afirmativas que reproduzem a disciplina da Comissão de Conciliação Prévia na CLT. O art. 625-A autoriza empresas e sindicatos a instituírem CCP, de composição paritária, para tentar conciliar conflitos individuais do trabalho; e o art. 625-B garante estabilidade aos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o mandato, além de prever que o tempo gasto na conciliação conta como serviço efetivo. Como as três proposições correspondem ao texto legal, a alternativa está correta.
- B)I e II apenas
Esta opção afirma que apenas I e II estariam corretas, excluindo a III. O problema é que a III também está de acordo com o art. 625-A da CLT, que admite a instituição de CCP por empresas e sindicatos, com composição paritária e finalidade de conciliar conflitos individuais. Assim, a exclusão da III não se sustenta no mérito.
- C)II e III apenas
Aqui se diz que somente II e III estariam corretas, deixando I de fora. Contudo, a I reproduz a estabilidade legal dos representantes dos empregados na CCP, prevista no art. 625-B, §1º, da CLT, com proteção até um ano após o término do mandato, salvo falta grave. Como a I também está correta, a alternativa fica incompleta.
- D)I apenas
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa I seria verdadeira. Isso não procede porque a II também corresponde ao art. 625-B, §2º, ao prever que o representante trabalha normalmente na empresa e que o tempo dedicado à conciliação conta como tempo de trabalho efetivo, e a III reflete o art. 625-A da CLT. Portanto, não se pode restringir a resposta à I.
Gabarito: A
A Comissão de Conciliação Prévia (CCP) foi criada para tentar resolver conflitos individuais do trabalho antes de uma ação judicial, funcionando como uma porta de entrada conciliatória. A ideia é simples: antes de levar tudo ao Judiciário, a empresa e o sindicato ou a própria empresa podem montar uma comissão paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, para buscar acordo. Isso está nos arts. 625-A a 625-H da CLT. A afirmativa III está correta porque a CLT permite que empresas e sindicatos instituam CCPs de composição paritária, com representantes de ambos os lados, justamente para tentar conciliar conflitos individuais do trabalho. Já a afirmativa II também está certa: o representante dos empregados continua exercendo seu trabalho normal e só se afasta quando for atuar como conciliador, sendo esse tempo computado como serviço efetivo, conforme a regra legal. A afirmativa I também está correta. A lei assegura estabilidade aos representantes dos empregados na CCP, titulares e suplentes, vedando a dispensa até um ano após o fim do mandato, salvo falta grave devidamente apurada nos termos da lei. Ou seja, não é cargo de “vai e volta” conforme a vontade do empregador. Por isso, o gabarito é a letra A: as três afirmativas reproduzem a disciplina da CLT sobre a Comissão de Conciliação Prévia.