A Consolidação das Leis do Trabalho CLT refere-se ao direito do trabalho e foi criada pelo Decreto Lei nº 5.452 / 43 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, unificando as leis trabalhistas que existiam no país. Em 2.017, a lei 13.467 alterou a CLT, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Especificamente em relação à férias, assinale a alternativa incorreta.
- A)As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito
Certa, porque as férias devem ser concedidas pelo empregador dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, como regra do período concessivo.
- B)Se o empregado faltar ao serviço por mais de três dias dentro do período aquisito, perderá dois dias de férias
Errada, porque a CLT não prevê perda de dois dias por mais de três faltas; a redução das férias segue faixas legais de faltas injustificadas no art. 130 da CLT.
- C)O cálculo do adiantamento do salário, correspondente ao período de férias, é o resultado da soma do salário fixo bruto mensal mais a média dos últimos 12 (doze) meses do salário variável. O trabalhador recebe também um abono de férias, correspondente a 1/3 (um terço) do adiantamento
Certa, porque a remuneração de férias corresponde ao salário fixo mais a média das parcelas variáveis, acrescida do terço constitucional.
- D)Sobre o valor das férias, são efetuadas pelo empregador as retenções da Previdência Social e do Imposto de Renda, conforme as tabelas pertinentes
Certa, porque sobre a remuneração de férias podem incidir retenções legais, como INSS e IR, observadas as normas tributárias e previdenciárias aplicáveis.
- E)É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado
Certa, porque é vedado iniciar férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado, conforme o art. 134, parágrafo 3º, da CLT.
Gabarito: B
Quando o assunto é férias na CLT, o ponto central é simples: o empregado adquire o direito após 12 meses de trabalho (período aquisitivo) e, depois disso, o empregador tem mais 12 meses para concedê-las (período concessivo). A regra geral é que as férias sejam dadas em um só período, embora a reforma trabalhista tenha permitido fracionamento em hipóteses legais. Base legal principal: arts. 129, 130, 134 e 137 da CLT. Outro detalhe importante é que o valor das férias não é só o salário normal. O trabalhador recebe a remuneração das férias, acrescida do terço constitucional, e sobre essa verba podem incidir os descontos legais cabíveis, como INSS e IR, conforme a situação concreta. Aqui a CLT conversa com a Constituição Federal, art. 7º, XVII, que garante o adicional de 1/3. O item errado é o da letra B porque a CLT não diz que a falta de mais de três dias faz perder dois dias de férias. A tabela legal é outra: até 5 faltas injustificadas, o empregado tem 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima disso, perde o direito às férias daquele período. Ou seja, a banca trocou a regra inteira, como quem mistura receita de bolo com manual de parafuso. Então, se você enxergar uma questão sobre férias e aparecer número de faltas, desconfie: a CLT trabalha com faixas bem definidas, e não com essa redução de "dois dias" por passar de três faltas. É exatamente aí que mora a pegadinha.