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Direito do Trabalho · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho CLT refere-se ao direito do trabalho e foi criada pelo Decreto Lei nº 5.452 / 43 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, unificando as leis trabalhistas que existiam no país. Em 2.017, a lei 13.467 alterou a CLT, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Especificamente em relação à férias, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: B

Quando o assunto é férias na CLT, o ponto central é simples: o empregado adquire o direito após 12 meses de trabalho (período aquisitivo) e, depois disso, o empregador tem mais 12 meses para concedê-las (período concessivo). A regra geral é que as férias sejam dadas em um só período, embora a reforma trabalhista tenha permitido fracionamento em hipóteses legais. Base legal principal: arts. 129, 130, 134 e 137 da CLT. Outro detalhe importante é que o valor das férias não é só o salário normal. O trabalhador recebe a remuneração das férias, acrescida do terço constitucional, e sobre essa verba podem incidir os descontos legais cabíveis, como INSS e IR, conforme a situação concreta. Aqui a CLT conversa com a Constituição Federal, art. 7º, XVII, que garante o adicional de 1/3. O item errado é o da letra B porque a CLT não diz que a falta de mais de três dias faz perder dois dias de férias. A tabela legal é outra: até 5 faltas injustificadas, o empregado tem 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima disso, perde o direito às férias daquele período. Ou seja, a banca trocou a regra inteira, como quem mistura receita de bolo com manual de parafuso. Então, se você enxergar uma questão sobre férias e aparecer número de faltas, desconfie: a CLT trabalha com faixas bem definidas, e não com essa redução de "dois dias" por passar de três faltas. É exatamente aí que mora a pegadinha.

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