No que se refere ao direito de férias e as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa incorreta.
- A)As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito
Correta: a CLT prevê que as férias sejam concedidas por ato do empregador, em um só período, dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.
- B)É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado
Correta: é vedado iniciar as férias nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado, conforme o art. 134, §3º, da CLT.
- C)A férias poderão ser usufruídas em até quatro períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um
Errada: a CLT permite o fracionamento em até 3 períodos, não em 4, e exige um período mínimo de 14 dias corridos e os demais de, no mínimo, 5 dias corridos.
- D)A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador
Correta: a época da concessão das férias deve ser definida conforme melhor atenda aos interesses do empregador, como regra do art. 136 da CLT.
Gabarito: C
Férias são um direito de descanso do empregado, mas a CLT deixa claro que a concessão é organizada pelo empregador. Em regra, elas devem ser dadas por ato do empregador, em um só período, dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, como diz o art. 134 da CLT. A ideia é simples: o empregado adquire o direito, e o empregador programa a fruição sem deixar o descanso virar novela sem fim. A lei também impõe um cuidado para evitar "férias coladas" em feriado ou repouso semanal remunerado. Por isso, é vedado iniciar as férias nos 2 dias que antecedem feriado ou DSR, regra prevista no art. 134, §3º, da CLT. O ponto que derruba a alternativa C é que a reforma trabalhista alterou a divisão das férias. Hoje, elas podem ser fracionadas em até 3 períodos, e não em 4. Além disso, um desses períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um, conforme o art. 134, §1º, da CLT. Portanto, a redação da alternativa está fora da lei e por isso é a incorreta. Por fim, a época da concessão das férias deve ser a que melhor atenda aos interesses do empregador, nos termos do art. 136 da CLT, embora a empresa deva observar, quando cabível, situações legais específicas.