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Direito do Trabalho · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

Com relação aos dias disponíveis para tirar as férias, existem condicionantes na lei, cujo descumprimento, poderá acarretar a perda de dias de férias. Assinale a alternativa que se encontra em dissonância com as disposições da lei que rege a matéria.

Gabarito: C

As férias anuais do empregado não são sempre de 30 dias: a CLT, no art. 130, relaciona a quantidade de faltas injustificadas com a redução do período de descanso. A lógica é simples: quanto mais faltas sem justificativa no período aquisitivo, menor o número de dias de férias. Pela regra legal, o empregado terá 30 dias corridos se tiver até 5 faltas; 24 dias se tiver de 6 a 14 faltas; 18 dias se tiver de 15 a 23 faltas; e 12 dias se tiver de 24 a 32 faltas. Se passar de 32 faltas, aí já perde o direito às férias daquele período. É uma tabela clássica de prova, muito querida pelas bancas. O gabarito é a letra C porque ela erra a faixa de faltas e também a quantidade de dias. A CLT não prevê 20 dias corridos para quem teve de 16 a 24 faltas. Nessa faixa, a lei manda trabalhar com 18 dias, desde que o número de faltas esteja entre 15 e 23. Então, quando a questão fala em "dias disponíveis para tirar férias", o ponto central é lembrar da tabela do art. 130 da CLT. A banca costuma trocar os intervalos de faltas ou inventar uma quantidade de dias que parece plausível, mas não existe no texto legal.

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