Assinale a alternativa que apresenta a opção da doutrina majoritária do Direito do Trabalho brasileiro pela teoria justificadora da “relação de emprego”.
- A)O direito trabalhista brasileiro adotou a teoria do arrendamento ou da locação, segundo a qual, o contrato de emprego possui a natureza do arrendamento do direito civil (locação de serviços) ou da empreitada (locação de obra)
Errada, porque a teoria do arrendamento ou da locação não é a adotada pela doutrina majoritária brasileira para explicar a relação de emprego.
- B)O direito trabalhista brasileiro adotou a teoria da compra e venda, segundo a qual, o trabalhador vende sua força de trabalho ao empregador em troca do salário
Errada, porque a teoria da compra e venda é uma construção superada e não corresponde à compreensão atual da relação empregatícia no Brasil.
- C)O direito trabalhista brasileiro adotou a teoria do mandato, segundo a qual, o empregado atua como mandatário do empregador, havendo assim um contrato específico, eis que, segundo as premissas jurídicas, mandato é o contrato pelo qual uma pessoa confere à outra, poderes para representá-la
Errada, porque o mandato não caracteriza a relação de emprego, já que o empregado não atua como simples representante jurídico do empregador.
- D)O direito trabalhista brasileiro adotou a teoria do contrato, segundo a qual, as relações contratuais podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes
Certa, porque a doutrina majoritária vê a relação de emprego como contratual, com liberdade de estipulação das partes nos limites do art. 444 da CLT.
Gabarito: D
A ideia central aqui é simples: a relação de emprego, no Direito do Trabalho brasileiro, é vista pela doutrina majoritária como uma relação de natureza contratual. Isso significa que ela nasce de um acordo de vontades, mas não é uma liberdade absoluta, porque o contrato de trabalho sofre limites legais de proteção ao empregado. É justamente por isso que a CLT, no art. 444, é tão importante: ela diz que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, desde que isso não contravenha as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Ou seja, existe autonomia privada, mas com freio trabalhista. As teorias como compra e venda, mandato, arrendamento ou locação aparecem na história do Direito do Trabalho, mas não representam a opção majoritária da doutrina brasileira para explicar a relação de emprego. Em prova, a banca costuma misturar essas teorias clássicas para testar se você reconhece a natureza contratual moderna da relação empregatícia. Então, o gabarito está na letra D porque ela traduz exatamente essa visão: contrato com liberdade limitada pela proteção ao trabalhador. É a cara do Direito do Trabalho brasileiro, que não deixa o contrato virar terra sem lei.