A Norma Regulamentadora n° 6 (NR-6) apresenta a regulamentação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Sobre os EPIs, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) O empregador deve garantir a compra do EPI adequado ao risco de cada atividade sem a necessidade de exigir a sua utilização. ( ) Os fabricantes nacionais e também os importadores de EPIs devem comercializar ou colocar à venda somente os EPIs com certificado de aprovação. ( ) Cabe ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI, além de recolher amostras de EPI para averiguação. ( ) A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo certificado de aprovação. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)F - F - V - V
Errada, porque a primeira afirmativa é falsa, mas a terceira e a quarta estão corretas.
- B)F - V - V - V
Correta, porque a primeira é falsa e as demais afirmativas estão de acordo com a NR-6.
- C)V - V - V - F
Errada, porque a primeira afirmativa não é verdadeira e a quarta também não é falsa.
- D)V - V - F - F
Errada, porque a primeira afirmativa não é verdadeira e a terceira também não é falsa.
Gabarito: B
A NR-6 trata dos Equipamentos de Proteção Individual e parte de uma ideia simples: EPI não é enfeite de obra, é ferramenta de proteção. Por isso, o empregador não só deve fornecer o equipamento adequado ao risco, como também orientar, treinar, fiscalizar e exigir o uso correto. Se ele entrega o EPI e acha que acabou o assunto, já começou errado. A primeira afirmativa é falsa justamente por omitir esse dever de exigir o uso. A norma impõe ao empregador fornecer, orientar e fiscalizar, além de exigir o uso do EPI. Já as fabricantes nacionais e importadores só podem comercializar EPI com Certificado de Aprovação, porque o CA é a “carteira de identidade” do equipamento perante a NR-6. A terceira afirmativa também está certa: cabe ao órgão regional do antigo Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar e orientar sobre uso e qualidade do EPI, inclusive recolhendo amostras para verificação. E a última, por sua vez, igualmente é verdadeira: a adaptação do EPI para uso por pessoa com deficiência, feita pelo fabricante ou importador detentor do CA, não invalida o certificado já emitido e não exige novo CA. Por isso, a sequência correta é F - V - V - V, que corresponde à alternativa B. Em prova, a banca gosta de trocar um verbo essencial e transformar um dever ativo do empregador em uma obrigação “meia boca”.