Em relação às entidades sindicais, assinale a alternativa incorreta.
- A)O sindicato, em nosso ordenamento jurídico, tem amplas atribuições. Umas, inerentes à sua própria natureza de organismo profissional. Inexistem características de pessoa jurídica de Direito Privado. Os sindicatos são criados por lei; sua administração é confiada aos representantes eleitos pelos interessados e eventualmente designados pelo Estado, mas seu patrimônio não se integra à Fazenda Pública
Errada, porque o sindicato é pessoa jurídica de direito privado, formado por iniciativa dos interessados, e não criado por lei nem administrado pelo Estado.
- B)É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas
Certa, pois reproduz a redação do art. 511, caput, da CLT sobre associação para estudo, defesa e coordenação de interesses econômicos ou profissionais.
- C)A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional
Certa, porque descreve a categoria profissional prevista no art. 511, parágrafo 1º, da CLT, ligada à similitude de condições de vida na mesma atividade.
- D)A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica
Certa, pois corresponde ao conceito de categoria econômica do art. 511, parágrafo 2º, da CLT, baseado na solidariedade de interesses econômicos.
Gabarito: A
As entidades sindicais, no Brasil, são associações de direito privado, com função de representar e defender interesses profissionais ou econômicos de determinada categoria. A Constituição garante a liberdade sindical, mas dentro de limites como a unicidade sindical na mesma base territorial e a necessidade de registro no órgão competente. Em outras palavras: sindicato não nasce como órgão do Estado, embora tenha papel público relevante na defesa coletiva da categoria. A CLT, no art. 511, define categoria profissional e econômica, e também ajuda a entender quem pode se organizar sindicalmente. Já o art. 8º da Constituição trata da liberdade de associação e da autonomia sindical, afastando a ideia de que o sindicato seja criado por lei ou integre a Administração Pública. Por isso, a alternativa A está incorreta: ela afirma que os sindicatos não têm características de pessoa jurídica de direito privado, que são criados por lei e que sua administração pode ser designada pelo Estado. Tudo isso contraria a natureza jurídica sindical no sistema brasileiro. Sindicato é associação privada, formada pelos interessados, com atuação autônoma. As demais alternativas reproduzem conceitos clássicos da CLT sobre categoria profissional e econômica, então a pegadinha aqui foi misturar noções de entidade sindical com a antiga lógica corporativa estatal.