No que diz respeito ao aviso prévio, assinale a alternativa incorreta.
- A)Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período
Correta: no aviso prévio indenizado, o empregador dispensa o trabalho imediato e paga ao empregado o valor correspondente ao período.
- B)A duração do aviso-prévio passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 30 (trinta) dias
Incorreta: a duração do aviso prévio não é limitada a 30 dias; pela Lei 12.506/2011, ela pode chegar a 90 dias, conforme o tempo de serviço.
- C)Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato
Correta: no aviso prévio trabalhado, a comunicação é formalizada por escrito, em 3 vias, conforme prática consolidada em concursos e orientação administrativa.
- D)O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações
Correta: o aviso prévio concedido pelo empregador, seja trabalhado ou indenizado, projeta o contrato no tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Gabarito: B
O aviso prévio é aquele momento em que o contrato de trabalho está prestes a acabar, mas a lei ainda faz o vínculo “respirar” por um tempo. Ele pode ser trabalhado, quando o empregado segue prestando serviço, ou indenizado, quando o empregador dispensa o cumprimento imediato e paga o período correspondente. O ponto central da questão está na Lei 12.506/2011: a duração do aviso prévio não ficou limitada a 30 dias. Ela passou a ser de, no mínimo, 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Por isso a alternativa B está errada. Essa regra é muito cobrada porque a banca gosta de trocar o “mínimo” por “máximo” e vice-versa. Então, se você leu “podendo chegar até 30 dias”, já acende a luz amarela: o teto não é 30, e sim 90 dias, conforme a lei. Além disso, quando o aviso prévio é concedido pelo empregador, ele projeta o contrato no tempo, integrando o período ao tempo de serviço para efeitos legais, como férias, 13º salário e indenizações, nos termos do art. 487 da CLT e da jurisprudência consolidada do TST.