No que concerne às fontes do Direito do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.
- A)Sentenças normativas são as decisões proferidas em dissídios coletivos. Em sua qualidade jurídica de atos-regra, criam regras gerais, abstratas, impessoais e obrigatórias e constituem fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho
Correta: a sentença normativa, proferida em dissídio coletivo, cria normas gerais e abstratas e é considerada fonte formal heterônoma.
- B)Os acordos coletivos de trabalho são fontes formais autônomas do Direito do Trabalho, pois criam normas jurídicas a partir da intervenção direta dos destinatários das mesmas, no caso o sindicato dos trabalhadores e o polo do empregador, representado por seu sindicato
Errada: acordo coletivo é firmado entre sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas, enquanto a negociação com sindicato patronal caracteriza a convenção coletiva.
- C)Os costumes, consubstanciados em práticas reiteradas de condutas, identificadas como adequadas aos deveres jurídicos impostos à sociedade, representam uma das fontes formais do Direito do Trabalho, também porque, tanto os costumes quanto os usos, de sua iterativa aplicação social, não raro fazem surgir a própria norma legal
Correta: costumes e usos podem atuar como fontes formais do Direito do Trabalho, especialmente quando a prática social é reiterada e reconhecida juridicamente.
- D)A posição majoritária da doutrina aponta para o acolhimento dos Tratados e convenções internacionais com a qualidade de fontes formais do direito, desde que ratificados pelo Brasil, hipótese em que ingressam no ordenamento jurídico, no mínimo, com o status de lei ordinária
Correta: a doutrina majoritária reconhece os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil como fontes formais, com ingresso no ordenamento ao menos com status de lei ordinária, salvo hipóteses constitucionais específicas.
Gabarito: B
Quando a prova fala em fontes do Direito do Trabalho, ela quer saber de onde nascem as regras trabalhistas. Aqui entram fontes estatais, como a lei e a Constituição, e também fontes produzidas pelos próprios sujeitos coletivos, como acordos e convenções coletivas, além de costumes, sentenças normativas e tratados internacionais ratificados. O ponto central da questão está em diferenciar acordo coletivo de convenção coletiva. O acordo coletivo é firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas, ou seja, não é celebrado com o sindicato patronal. Já a convenção coletiva é que envolve sindicato profissional e sindicato patronal. Por isso, a alternativa B está errada: ela atribui ao acordo coletivo uma estrutura negocial que é da convenção coletiva. Na prática, a banca costuma cobrar exatamente essa troca de papéis, que parece pequena, mas derruba muita gente no primeiro café do dia. As demais alternativas estão corretas. Sentenças normativas, costumes e tratados internacionais ratificados pelo Brasil são mesmo tratados pela doutrina e pela jurisprudência como fontes do Direito do Trabalho, com os tratados ingressando no ordenamento, em regra, com status de norma infraconstitucional, em linha com a posição majoritária e com a orientação do STF para tratados comuns.