Com relação a salário, férias e outras garantias do trabalhador, assinale a alternativa correta.
- A)Se o empregado é contratado sob regime de tempo parcial, é incabível a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário.
Errada, porque o empregado em regime de tempo parcial pode sim converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, nos termos do art. 143, §3º, da CLT.
- B)O empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias, não terá direito a férias.
Certa, porque o art. 133, II, da CLT prevê a perda do direito às férias quando o empregado permanece em licença com percepção de salários por mais de 30 dias no período aquisitivo.
- C)Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador.
Errada, porque empregado é quem presta serviços de natureza não eventual, sob subordinação e mediante salário, e não trabalho eventual.
- D)O salário mínimo do piso agrário é a contraprestação máxima para sobrevida paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador rural por dia normal de serviço.
Errada, porque a regra sobre salário mínimo/piso agrário está descrita de forma totalmente inadequada e sem correspondência com a legislação trabalhista.
- E)O trabalho noturno será calculado com um acréscimo de, pelo menos, 30% da hora diurna, a ser definida de acordo com as atividades desenvolvidas pelo empregado, salvo nos casos de revezamento semanal.
Errada, porque o adicional de trabalho noturno não é de 30% e a disciplina legal do tema não funciona como a alternativa afirma.
Gabarito: B
A questão mistura alguns temas clássicos de prova: férias, salário e jornada. A banca adora pegar um detalhe da CLT e trocar um número ou uma palavra para ver se você escorrega. Aqui, o ponto principal está nas férias do empregado e nas hipóteses em que ele perde esse direito no período aquisitivo. Pela CLT, o empregado que fica em licença remunerada por mais de 30 dias durante o período aquisitivo perde o direito às férias daquele período. Isso está no art. 133, II, da CLT. A lógica é simples: se o trabalhador já ficou afastado e recebendo salário por tempo relevante, a lei entende que aquele período não gera novo descanso anual. Por isso a alternativa B está correta. Ela reproduz exatamente a regra legal: gozo de licença com percepção de salários por mais de 30 dias faz o empregado perder o direito às férias referentes àquele período aquisitivo. Não é pegadinha de interpretação, é literalidade da CLT mesmo. As demais opções erram por confundir conceitos básicos. Tem alternativa que trata empregado como se fosse trabalhador eventual, outra inventa percentual de adicional noturno e outra distorce regra de férias no regime de tempo parcial. Em concurso, detalhe pequeno costuma derrubar muita gente.