Referente ao que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em relação ao contrato individual de trabalho, marque a alternativa correta:
- A)a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados e a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência;
Certa, porque a sucessão empresarial não altera os contratos de trabalho e, havendo fraude, a empresa sucedida pode responder solidariamente com a sucessora.
- B)a celebração do contrato individual de trabalho apenas admite-se no modo expresso e na forma escrita, seja por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente;
Errada, porque o contrato individual de trabalho não exige, em regra, forma escrita nem celebração apenas expressa; ele pode ser tácito ou verbal, salvo exceções legais.
- C)a celebração do contrato individual de trabalho apenas admite-se no modo expresso e na forma escrita, seja por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente;
Errada, pelo mesmo motivo da letra B: a CLT não limita o contrato individual de trabalho à forma escrita e expressa.
- D)as relações contratuais de trabalho não podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes;
Errada, porque as relações contratuais de trabalho podem sim sofrer livre estipulação das partes, desde que não contrariem normas de proteção, convenções coletivas e decisões competentes.
- E)os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho extinguirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.
Errada, porque a falência, concordata ou dissolução da empresa não extinguem automaticamente os direitos oriundos do contrato de trabalho.
Gabarito: A
A CLT trata o contrato individual de trabalho com certa flexibilidade, mas também com regras de proteção bem firmes. Em matéria de sucessão trabalhista, a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não altera os contratos dos empregados, porque o vínculo continua protegendo o trabalhador, mesmo que o dono mude. Isso está no artigo 10 e no artigo 448 da CLT. A parte final da alternativa A também está alinhada com a lei: se houver fraude na transferência, a empresa sucedida pode responder solidariamente com a sucessora. A ideia aqui é simples: a lei não deixa que a mudança de “casca” da empresa vire truque para escapar de dívida trabalhista. O juiz costuma olhar a realidade dos fatos, não só a roupagem formal. As demais alternativas erram ao afirmar que o contrato individual de trabalho só pode ser expresso e escrito. Pela CLT, o contrato pode ser tácito ou expresso, verbal ou escrito, salvo hipóteses específicas que exigem forma escrita, como o trabalho intermitente. Ou seja, a regra é a liberdade de forma, não uma camisa de força documental. Então, o gabarito é a letra A porque reproduz corretamente a lógica da sucessão trabalhista e a proteção do empregado prevista na CLT. Já as outras opções misturam regra geral com exceção ou trazem afirmações incompatíveis com a disciplina legal do contrato de trabalho.