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Direito do Trabalho · IBADE · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

Janaína é modelista na empresa “Costurando Sonhos” e lá desempenha suas funções há cerca de vinte anos. Em dezembro de 2023, Janaína recebia R$ 3.500,00 de salário; mas em janeiro de 2024, sofreu um grave acidente que causou a amputação de sua mão esquerda, deficiência física adquirida e atestada por órgão competente da Previdência Social. Em virtude disso, a empresa decidiu readaptá-la ao cargo de estilista, com a função de coordenar a equipe de estilistas, passando a perceber salário de R$ 5.000,00. Júlia, demitida em fevereiro de 2024, foi estilista na mesma empresa há cerca de oito anos, com a função de pesquisar e desenhar croquis, e insatisfeita por receber salário de R$ 2.250,00, conseguiu em 2020, através de ação judicial, equiparação salarial indicando Márcia como paradigma, a qual, sendo ocupante do mesmo cargo e função no mesmo tempo de serviço, percebe salário de R$ 3.250,00. Por fim, Marcos, estilista na empresa há três anos, recebe salário de R$ 2.000,00, e, apesar de ocupar o mesmo cargo que Márcia, não exerce a mesma função. Hoje ele procura você como advogado(a), pois deseja pedir equiparação salarial usando como paradigmas Janaína, Júlia ou Márcia. Analise a situação hipotética e as alternativas abaixo, considerando o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e marque a alternativa correta:

Gabarito: D

A equiparação salarial, no art. 461 da CLT, exige identidade de função e trabalho de igual valor, além dos demais requisitos legais. Em linguagem bem prática: não basta estar no mesmo cargo, voce precisa exercer a mesma função de verdade, com desempenho comparável e dentro dos limites legais de tempo e estabelecimento. Cargo igual, sozinho, nao faz milagre. Nesta questão, Janaína nao pode servir de paradigma porque foi readaptada por motivo de deficiência física atestada pela Previdência Social. A CLT veda expressamente usar trabalhador readaptado como paradigma para equiparação salarial. Esse ponto é bem direto de prova. Júlia também nao serve de paradigma, porque o salário dela foi obtido por equiparação salarial em ação judicial. A ideia aqui é evitar a chamada "equiparação em cascata": a jurisprudência do TST não admite usar como paradigma quem já teve o salário formado por decisão judicial, justamente para impedir uma sequência infinita de comparações. Já Márcia pode ser usada como paradigma porque, no enunciado, ela é a empregada válida para comparação: não há impedimento legal como readaptação ou salário fixado por decisão judicial. Por isso, entre as três, só Márcia pode fundamentar o pedido de Marcos. O gabarito D está correto.

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