As opções a seguir tratam do tema da estabilidade no emprego. Analise-as considerando o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e marque a alternativa correta:
- A)o empregado que contar com doze anos de serviço na mesma empresa ou mais, não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas;
Errada, porque a estabilidade decenal da CLT era de 10 anos, não 12, e a redação ainda mistura hipótese e consequência jurídica.
- B)o empregado acusado de falta grave não poderá ser suspenso de suas funções, e sua despedida só realizará após o inquérito e verificada a procedência da acusação;
Errada, pois o empregado acusado de falta grave pode ser suspenso e, sendo estável, a despedida depende do inquérito para apuração da falta grave.
- C)no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador não haverá estabilidade, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais;
Certa, porque o art. 499 da CLT afasta a estabilidade para cargos de diretoria, gerência ou confiança imediata, sem excluir o cômputo do tempo de serviço.
- D)o empregador não é obrigado a readmitir no serviço o empregado acusado de praticar falta grave em que for reconhecida inexistência, bastando pagar-lhe os salários a que teria direito no período de sua suspensão;
Errada, porque, reconhecida a inexistência da falta grave, a CLT assegura a volta ao serviço e os salários do período, não uma simples opção de pagar e encerrar o caso.
- E)extinguindo-se a empresa, com a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.
Errada, porque, na força maior, a indenização não é paga em dobro; a regra legal aponta redução, não aumento, da indenização.
Gabarito: C
A estabilidade no emprego, na CLT, aparece em situações bem específicas e, em prova, costuma vir misturada com regra antiga, texto trocado e um pouco de maldade gratuita. O ponto central aqui é lembrar que nem todo cargo “de confiança” gera proteção especial: a CLT faz exatamente o contrário em certos casos. O gabarito é a letra C porque o art. 499 da CLT diz que, no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, não haverá estabilidade. Ou seja, quem ocupa função de direção ou confiança imediata não adquire estabilidade por causa desse cargo, embora o tempo de serviço continue contando para todos os efeitos legais. As demais alternativas misturam regras de estabilidade decenal, inquérito para apuração de falta grave e efeitos da força maior, mas com erros de número, de consequência jurídica ou de redação. Em concurso, isso é clássico: a banca troca um detalhe e espera que você escorregue no caminho. Então, guarde a ideia prática: cargo de confiança não vira escudo de estabilidade, mas o tempo trabalhado não some do mapa. É a CLT sendo elegante e, ao mesmo tempo, objetiva.