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Direito do Trabalho · IBADE · 2024

Questão comentada de Direito do Trabalho

Em relação ao aviso prévio, matéria positivada na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, analise as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta: I – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço; II – O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado; III – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo; IV - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

Gabarito: E

Aviso prévio é aquele “tempo de transição” entre o fim do contrato e a saída efetiva do trabalhador. A CLT trata disso no art. 487 e já deixa duas regras bem importantes: se o empregador dispensa sem aviso, ele paga os salários do período e esse tempo entra no serviço; se o empregado pede demissão sem avisar, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao prazo. Outro ponto clássico de prova: o aviso prévio indenizado não fica “isolado” no mundo jurídico. Ele projeta seus efeitos no tempo de serviço, justamente por isso a falta do aviso pelo empregador conta para fins trabalhistas. Além disso, a jurisprudência trabalhista reconhece que as horas extras habituais integram a base de cálculo do aviso prévio indenizado, então a afirmativa II está errada ao dizer o contrário. A lógica aqui é simples: se era verba habitual, entra na conta. E tem mais uma pegadinha comum: na despedida indireta, o empregado é tratado como quem foi dispensado sem justa causa, então também faz jus ao aviso prévio. Isso é compatível com a leitura do art. 487 da CLT e com a orientação consolidada na prática trabalhista. Por isso, a combinação correta é a que considera verdadeiras as afirmativas I, III e IV. Resumo mental de prova: empregador sem aviso paga; empregado sem aviso pode sofrer desconto; horas extras habituais integram o aviso indenizado; e na despedida indireta o aviso prévio é devido.

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