Leia as assertivas abaixo. I - Não integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador; II- As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário; III - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados; IV - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Está(ão) correta(s) a(s) assertiva(s):
- A)II, III e IV.
A alternativa reúne as assertivas II, III e IV, que reproduzem a disciplina do art. 457, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT: verbas como ajuda de custo, auxílio-alimentação sem pagamento em dinheiro, diárias, prêmios e abonos não integram a remuneração; gorjeta inclui tanto a espontânea quanto a cobrada pela empresa; e prêmio é a liberalidade por desempenho superior ao ordinariamente esperado. A assertiva I fica de fora porque contraria o §1º do mesmo artigo, que afirma justamente que a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador integram o salário. Por isso, somente a letra A contempla o conjunto correto.
- B)II e IV.
A alternativa seleciona apenas as assertivas II e IV, que tratam, respectivamente, das parcelas excluídas da remuneração pelo art. 457, §2º, da CLT, e da definição legal de prêmio no §4º. O problema é que a assertiva III também está correta, pois o §3º considera gorjeta tanto a quantia espontaneamente dada pelo cliente quanto o valor cobrado pela empresa a título de serviço ou adicional destinado aos empregados. Como deixa de incluir uma afirmativa verdadeira, a opção fica incompleta.
- C)III.
A alternativa aponta só a assertiva III, que efetivamente está correta porque o art. 457, §3º, da CLT define gorjeta nesses dois sentidos: a importância dada espontaneamente pelo cliente e o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional. O erro é que II e IV também reproduzem regras legais válidas sobre parcelas que não integram a remuneração e sobre o conceito de prêmio. Assim, a resposta fica restrita demais e não contempla todas as assertivas verdadeiras.
- D)I e II.
A alternativa reúne I e II, mas a assertiva I está invertida em relação ao art. 457, §1º, da CLT: a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador integram o salário, e não o contrário. Já a assertiva II está correta ao excluir da remuneração, na forma do §2º do mesmo artigo, ajudas de custo, auxílio-alimentação sem pagamento em dinheiro, diárias, prêmios e abonos. Como contém uma afirmação falsa, a opção não se sustenta.
- E)I, II e IV.
A alternativa combina I, II e IV, mas a assertiva I é falsa porque o art. 457, §1º, da CLT diz que a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador integram o salário. As assertivas II e IV estão corretas, pois o §2º exclui determinadas parcelas da remuneração e o §4º conceitua prêmio como liberalidade por desempenho superior ao ordinariamente esperado. Faltando ainda a assertiva III, que também é verdadeira, a letra E não corresponde ao conjunto correto.
Gabarito: A
Essa questão gira em torno do artigo 457 da CLT, que separa bem o que é salário, o que é remuneração e o que ficou fora dessa conta depois da Reforma Trabalhista. Em prova, a banca adora misturar verbas para ver se você confunde "receber do empregador" com "integrar salário". Nem tudo que entra no bolso vira base para reflexos trabalhistas. Pelo caput do artigo 457, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. Então, quando a assertiva diz que esses valores não integram o salário, ela erra feio. Já as parcelas do §2º, como ajuda de custo, auxílio-alimentação vedado em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos, em regra não integram a remuneração e não geram encargos trabalhistas e previdenciários. A assertiva sobre gorjeta também está correta: a CLT considera gorjeta tanto a importância espontânea dada pelo cliente quanto o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional destinado aos empregados. Isso está no §3º do mesmo artigo. Por fim, prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador em bens, serviços ou dinheiro, em razão de desempenho superior ao normalmente esperado. Essa é exatamente a definição do §4º da CLT. Resultado: somente a primeira assertiva está errada, e as demais estão corretas, o que leva ao gabarito da letra A.