No tocante à interrupção e suspensão do Contrato de Trabalho, assinale a opção correta.
- A)O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por cinco dias, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.
Errada, porque o art. 473, III, da CLT prevê 1 dia de ausência remunerada por nascimento de filho, enquanto os 5 dias decorrem do art. 10, §1º, do ADCT, não da CLT.
- B)A suspensão do empregado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Errada, porque a suspensão por mais de 15 dias não gera rescisão injusta; a CLT trata de hipóteses bem diferentes, e a ruptura por faltas/suspensão prolongada não funciona assim.
- C)O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Certa, porque a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, nos termos do art. 475 da CLT, durante o prazo fixado pela previdência social.
- D)O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, poderá ensejar na alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Errada, porque o afastamento por serviço militar ou encargo público não autoriza, por si só, alteração ou rescisão pelo empregador; a regra é a preservação do vínculo, com efeitos legais próprios.
- E)É vedado às partes estipularem em contrato por prazo determinado o cômputo do tempo de afastamento.
Errada, porque a CLT admite que, em contrato por prazo determinado, as partes estipulem o cômputo do tempo de afastamento, nos termos do art. 472, §2º.
Gabarito: C
A ideia central aqui é separar interrupção de suspensão do contrato de trabalho. Na interrupção, o vínculo continua, o empregado se afasta, mas recebe salário e o tempo costuma contar normalmente. Na suspensão, o contrato fica “em pausa”: em regra, não há trabalho nem salário, e alguns efeitos do contrato ficam parados. No caso da aposentadoria por invalidez, a CLT trata isso expressamente no art. 475: o contrato de trabalho fica suspenso durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Ou seja, enquanto durar essa situação previdenciária, o contrato não se rompe automaticamente, ele apenas fica suspenso. A alternativa C descreve exatamente essa hipótese, por isso está correta. É uma suspensão típica, com base legal clara na CLT, e muito cobrada em prova porque a banca gosta de trocar “suspensão” por “rescisão” ou confundir com afastamentos que só interrompem o contrato. Resumo prático: se o enunciado falar em aposentadoria por invalidez, pense em suspensão do contrato, não em extinção imediata. Já o macete da questão é perceber que as demais alternativas misturam prazos e efeitos de forma errada.