Dentro da matéria de direito do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Certa: a hora extra deve ser paga com adicional mínimo de 50%, conforme a Constituição Federal e a CLT.
- B)Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Certa: em necessidade imperiosa, a jornada pode ultrapassar o limite legal ou convencionado, nos casos previstos no art. 61 da CLT.
- C)Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Certa: na cessação do contrato, são devidas as férias adquiridas, simples ou em dobro, conforme o caso, nos termos do art. 146 da CLT.
- D)A falta de aviso prévio por parte do empregado não dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Errada: se o empregado não cumpre o aviso prévio, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao período, conforme o art. 487, §2º, da CLT.
Gabarito: D
Nesta questão, a banca misturou temas clássicos de Direito do Trabalho: horas extras, prorrogação da jornada, férias e aviso prévio. É aquele tipo de enunciado que parece “normalzinho”, mas troca uma palavrinha e muda tudo. Em prova, isso é ouro para a banca e dor de cabeça para você. A alternativa A está correta: a hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior à hora normal, conforme o art. 7º, XVI, da Constituição Federal e o art. 59 da CLT. A alternativa B também está correta, porque a CLT admite extrapolação da jornada em situações de necessidade imperiosa, força maior ou serviços inadiáveis, nos termos do art. 61. A alternativa C igualmente está certa. Quando o contrato termina, qualquer que seja a causa, o empregado recebe a remuneração simples ou em dobro das férias já adquiridas, conforme o art. 146 da CLT. Ou seja: terminou o contrato, não some o direito às férias vencidas. Elas continuam devidas. O gabarito é a letra D porque ela inverte a regra do aviso prévio. O art. 487, §2º, da CLT diz exatamente o contrário: a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Então a frase da alternativa está errada ao negar esse desconto.