A despeito das férias previstas na CLT, é correto afirmar que:
- A)é permitido descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
Errada, porque não se descontam do período de férias as faltas do empregado; as faltas injustificadas podem influenciar o número de dias de férias, mas não são abatidas do período já concedido.
- B)o período das férias não será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Errada, pois a CLT determina expressamente que as férias serão computadas, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
- C)não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 15 (quinze) dias.
Errada, porque a perda do direito ocorre quando o empregado permanece em gozo de licença remunerada por mais de 30 dias, e não 15 dias.
- D)é permitido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Errada, já que a CLT proíbe o início das férias nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado; portanto, isso não é permitido.
- E)desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.
Certa, pois as férias podem ser usufruídas em até 3 períodos, com concordância do empregado, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias corridos.
Gabarito: E
As férias na CLT têm uma lógica simples: o empregado descansa, mas esse descanso continua contando juridicamente como parte da relação de trabalho. Por isso, a regra é que as férias são computadas como tempo de serviço e seguem vários limites para evitar fraudes ou divisão exagerada do descanso. A lei também traz hipóteses em que o empregado perde o direito às férias daquele período aquisitivo, como em casos de afastamentos longos previstos no art. 133 da CLT. Nesta questão, o ponto central está na reforma trabalhista. Hoje, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada. Isso está no art. 134, §1º, da CLT. Ou seja, o enunciado acertou ao descrever exatamente essa regra. A banca gosta muito de misturar a redação atual com regras antigas ou com prazos errados para testar se você conhece a CLT atualizada. Aqui, o detalhe do fracionamento resolveu a questão. Resumo de prova: férias são direito de descanso, mas com disciplina legal bem específica. Leia sempre com atenção os números, porque a banca adora transformar um 14 em 15 e um 30 em 15 para te fazer escorregar.