A despeito da equiparação salarial, considerando em especial a reforma trabalhista de 2017, é INCORRETO afirmar que:
- A)sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Certa, pois reproduz a regra do art. 461 da CLT sobre identidade de função, mesmo empregador, mesmo estabelecimento e igualdade salarial sem discriminação.
- B)trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a dois anos e a diferença de tempo na função não seja superior a um ano.
Errada, porque os prazos legais da reforma são de 4 anos de tempo de serviço para o mesmo empregador e 2 anos de tempo na função, e não 2 anos e 1 ano.
- C)o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
Certa, pois o trabalhador readaptado por deficiência física ou mental atestada pela Previdência não pode ser usado como paradigma para equiparação salarial.
- D)no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Certa, pois a CLT prevê, em caso de discriminação por sexo ou etnia, o pagamento das diferenças salariais e multa de 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS.
- E)a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.
Certa, pois a equiparação salarial exige empregados contemporâneos na função, vedando paradigmas remotos, mesmo que o paradigma contemporâneo tenha obtido vantagem em ação judicial própria.
Gabarito: B
A equiparação salarial é tratada no art. 461 da CLT e, após a reforma trabalhista de 2017, ficou mais objetiva em alguns pontos. A ideia central continua a mesma: se duas pessoas exercem a mesma função, com o mesmo valor de trabalho, no mesmo estabelecimento e para o mesmo empregador, o salário deve ser igual. A lei ainda protege contra distinções por sexo, etnia, nacionalidade ou idade. O ponto mais cobrado é o conceito de "trabalho de igual valor": ele exige igual produtividade e mesma perfeição técnica. Além disso, a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser superior a 4 anos, e a diferença de tempo na função não pode passar de 2 anos. Aqui mora a pegadinha clássica da banca. Por isso, a alternativa B está incorreta: ela trocou os limites legais. Onde a CLT fala em 4 anos no mesmo empregador e 2 anos na função, a questão trouxe 2 anos e 1 ano. Parece detalhe, mas em prova de concurso esse detalhe derruba sem dó. As demais alternativas refletem bem o texto legal: o readaptado por deficiência não serve de paradigma, a discriminação por sexo ou etnia gera diferenças salariais e multa, e a equiparação exige paradigmas contemporâneos, não remotos. Ou seja, a lei foi ficando mais nítida, mas a banca gosta mesmo é de esconder o erro no número.