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Direito do Trabalho · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito do Trabalho

Sobre o contrato individual de trabalho na modalidade de teletrabalho, assinale a opção correta.

Gabarito: C

O teletrabalho foi bem destrinchado pela Reforma Trabalhista e depois recebeu ajustes importantes. Hoje, a CLT trata essa modalidade no art. 75-B e seguintes, deixando claro que o trabalho pode ser feito fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação. O ponto central da questão está no modelo de prestação do serviço. O teletrabalho pode ser ajustado por jornada, por produção ou por tarefa, e isso aparece expressamente na CLT. Então, se o enunciado disser que o empregado em teletrabalho pode atuar por jornada ou por produção ou tarefa, a ideia está correta. É exatamente o que o art. 62, III, combinado com o art. 75-B, permite. Também vale guardar duas pegadinhas clássicas: o regime de teletrabalho precisa constar de forma expressa no contrato individual, e o simples comparecimento ao estabelecimento do empregador, ainda que habitual para atividades específicas, não descaracteriza o teletrabalho. Ou seja, a lei flexibilizou bastante o modelo, sem transformar qualquer ida ao escritório em fim do teletrabalho. Na prática de prova, a banca gosta de trocar os conceitos e colocar teletrabalho como se fosse telemarketing, ou inventar que a presença ocasional no empregador derruba o regime. Aqui, o gabarito é a letra C porque ela reproduz a regra legal sobre a forma de prestação do serviço no teletrabalho.

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