Em se tratando de estabilidade no contrato de trabalho, é correto afirmar que:
- A)o empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido.
Errada, porque o empregado com mais de 10 anos não era absolutamente imune à dispensa: a CLT admitia falta grave e força maior como exceções.
- B)o empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções e a sua despedida poderá ser efetivada no curso do inquérito que apura a situação.
Errada, porque a dispensa não deve ser efetivada no curso do inquérito; a apuração da falta grave é justamente etapa necessária para validar a punição.
- C)é garantida a estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador.
Errada, porque cargos de diretoria, gerência e confiança imediata do empregador não têm estabilidade no exercício da função.
- D)ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço.
Certa, porque o tempo de serviço do empregado com mais de 10 anos continua produzindo efeitos indenizatórios, mesmo quando ele exerceu cargo de confiança.
- E)se a falta grave praticada pelo empregado não restar configurada após período investigativo, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço, porém, sem pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.
Errada, porque se a falta grave não se confirmar, o empregado deve ser readmitido com direito aos salários do período de suspensão.
Gabarito: D
Aqui a banca está cobrando a estabilidade decenal clássica da CLT, que era a proteção dada ao empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa. Nessa lógica, o empregado não podia ser dispensado livremente: a dispensa só cabia por falta grave ou força maior comprovada, nos termos do art. 492 da CLT. Hoje esse tema aparece mais como referência histórica e como base para interpretar situações antigas, mas a banca adora misturar isso com cargo de confiança. E é justamente aí que mora o truque: cargo de diretoria, gerência ou confiança imediata do empregador não gera estabilidade própria, como diz o art. 499 da CLT. Só que isso não significa que o tempo de serviço desapareça do mapa. Em certas hipóteses, ele continua relevante para efeitos indenizatórios. Por isso a letra D é a correta. Ela trabalha com a ideia de que, se o empregado foi dispensado sem justa causa e tinha mais de 10 anos de serviço, o tempo trabalhado segue repercutindo na indenização devida. Em resumo: confiança não cria estabilidade, mas também não apaga o tempo de casa. A CLT separa bem essas coisas.