Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
- A)sete dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.
Errada, porque a CLT prevê 8 dias, e não 7, quando o pagamento é feito por semana ou tempo inferior.
- B)oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.
Certa, pois o art. 487 da CLT estabelece aviso prévio mínimo de 8 dias para quem recebe por semana ou tempo inferior.
- C)trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 24 meses de serviço na empresa.
Errada, porque 30 dias não é a regra para pagamento semanal ou inferior, e a parte final também não reproduz a literalidade legal indicada na questão.
- D)sessenta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 24 meses de serviço na empresa.
Errada, porque 60 dias não corresponde à regra legal clássica do aviso prévio nessa hipótese.
- E)dez dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.
Errada, porque a CLT não fixa 10 dias para pagamento por semana ou tempo inferior.
Gabarito: B
Aqui a questão cobra o aviso prévio no contrato por prazo indeterminado, quando uma das partes quer encerrar o vínculo sem justo motivo. A ideia é simples: ninguém pode sair do contrato de surpresa, então a lei exige uma antecedência mínima para a outra parte se organizar. Pela redação clássica do art. 487 da CLT, se o pagamento for feito por semana ou em período inferior, o aviso prévio é de 8 dias. Já para quem recebe por quinzena ou mês, ou para quem tem mais tempo de serviço, a regra muda para prazo maior. Em prova antiga, a banca costuma cobrar exatamente essa literalidade da CLT. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela repete a previsão legal correta para o trabalhador ou empregador que recebe por semana ou em período inferior: antecedência mínima de 8 dias. É uma daquelas questões em que decorar a redação do artigo faz toda a diferença. Lembre também que o aviso prévio ganhou disciplina proporcional com a Lei 12.506/2011, mas a banca aqui está cobrando a regra clássica da CLT para o caso de pagamento semanal ou inferior.