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Direito do Trabalho · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito do Trabalho

A Reforma Trabalhista trouxe alteração no que concerne à representatividade dos empregados junto a seus empregadores: a figura da comissão de representação dos empregados. O objetivo dessa comissão é:

Gabarito: A

A Reforma Trabalhista, pela Lei 13.467/2017, inseriu na CLT a comissão de representantes dos empregados, prevista nos arts. 510-A a 510-D. A ideia não foi criar um "mini sindicato", mas sim um canal interno de comunicação entre empregados e empregador, para aproximar as partes e facilitar o diálogo sobre demandas do dia a dia da empresa. Essa comissão atua como ponte: recebe reivindicações, encaminha propostas, busca soluções e ajuda a reduzir ruídos na relação de trabalho. É um mecanismo de participação dos empregados no ambiente empresarial, sem substituir a representação sindical nem assumir funções típicas de negociação coletiva. Por isso, o gabarito é a letra A. O objetivo central da comissão é promover um canal de diálogo permanente entre empregados e empregador, exatamente como diz a lógica dos arts. 510-A e seguintes da CLT. As demais alternativas inventam funções que não são dessa comissão, como fiscalização, assessoria jurídica ou negociação coletiva autônoma. Em prova, pense assim: comissão de representação = conversa e interlocução interna; sindicato = negociação coletiva e defesa coletiva mais ampla. Se a banca misturar os dois, desconfie, porque costuma ser pegadinha clássica.

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