A Reforma Trabalhista trouxe alteração no que concerne à representatividade dos empregados junto a seus empregadores: a figura da comissão de representação dos empregados. O objetivo dessa comissão é:
- A)Promover um canal de diálogo permanente entre empregados e empregador.
Correta, porque a comissão de representação dos empregados serve justamente como canal permanente de diálogo entre empregados e empregador.
- B)Criar mecanismos de fiscalização da produtividade do empregado.
Errada, pois fiscalização de produtividade não é finalidade da comissão prevista na CLT.
- C)Instalar uma assessoria para resolução de processos trabalhistas.
Errada, porque a comissão não funciona como assessoria para resolver processos trabalhistas.
- D)Realizar acordos coletivos de forma independente.
Errada, já que a negociação coletiva independente é atribuição típica do sindicato, não da comissão.
- E)Promover estratégias para a capacitação profissional dos empregados.
Errada, pois capacitação profissional não é o objetivo legal da comissão de representantes.
Gabarito: A
A Reforma Trabalhista, pela Lei 13.467/2017, inseriu na CLT a comissão de representantes dos empregados, prevista nos arts. 510-A a 510-D. A ideia não foi criar um "mini sindicato", mas sim um canal interno de comunicação entre empregados e empregador, para aproximar as partes e facilitar o diálogo sobre demandas do dia a dia da empresa. Essa comissão atua como ponte: recebe reivindicações, encaminha propostas, busca soluções e ajuda a reduzir ruídos na relação de trabalho. É um mecanismo de participação dos empregados no ambiente empresarial, sem substituir a representação sindical nem assumir funções típicas de negociação coletiva. Por isso, o gabarito é a letra A. O objetivo central da comissão é promover um canal de diálogo permanente entre empregados e empregador, exatamente como diz a lógica dos arts. 510-A e seguintes da CLT. As demais alternativas inventam funções que não são dessa comissão, como fiscalização, assessoria jurídica ou negociação coletiva autônoma. Em prova, pense assim: comissão de representação = conversa e interlocução interna; sindicato = negociação coletiva e defesa coletiva mais ampla. Se a banca misturar os dois, desconfie, porque costuma ser pegadinha clássica.